PL que autoriza laqueadora sem consentimento do marido é aprovado no Senado

Em sessão dedicada às mulheres nesta quinta-feira (11), foi votado no Congresso Nacional, o Projeto de Lei que altera o atual texto vigente do planejamento familiar. Além de decretar o fim da obrigatoriedade conjugal para a realização de procedimentos estéreis, a Emenda propõe a redução na idade mínima para a realizar a esterilização voluntária, o plano prevê a permissão para mulheres a partir de 21 anos que tenham pelo menos dois filhos. 

Foto: freepik

O termo em vigor que proíbe a esterilização durante o parto também sofre reformulação. A partir de agora, a mulher possui o direito de fazer as duas cirurgias de uma só vez, caso desejado. No entanto, a “manifestação da vontade” deve ser requerida com, no mínimo, 60 dias de antecedência.

“A iniciativa não apenas aumentará o acesso ao método, mas também impedirá que a mulher se submeta a duas internações hospitalares e a dois procedimentos médicos que poderiam ser realizados simultaneamente”, afirma a parlamentar Nilda Gondim (MDB – PB), em defesa da saúde e segurança das grávidas e puérperas.

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Durante a audiência, ocorrida como celebração ao 16º aniversário da Lei Maria da Penha, a deputada Carmen Zanotto (Cidadania – SC) teve apoio de quase todos os membros do Plenário. A parlamentar foi a autora da principal proposta, que defende o fim da obrigatoriedade da autorização conjugal. 

Porém, alguns dos integrantes da sessão se opuseram à proposta. Segundo o senador Guaracy Silveira (Avante – TO), a revisão do artigo será fonte de “discórdia” entre a família, pois, segundo ele, não é digno do Estado “pregar a desagregação, mulher inimiga do marido e marido inimigo da mulher”.

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O projeto de lei, que visa o fim da necessidade do aval do cônjuge e a redução na idade para a realizar a esterilização, está em tramitação. Para que a lei seja de fato ratificada é necessário que o projeto passe por sanção presidencial, ou seja: o PL precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Caso o processo ocorra conforme as reivindicações, a proposta entra em vigor 180 dias após a publicação.

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