Lei que autoriza laqueadura sem consentimento do marido é sancionada às vésperas das Eleições

Há um mês das eleições presidenciais, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei que põe fim à necessidade do aval do cônjuge para a realização de procedimentos de esterilização voluntária (laqueadura e vasectomia). A Lei aprova: redução da idade mínima para a realização do procedimento estéril, laqueadura durante o parto, e põe fim à obrigatoriedade da aprovação do cônjuge.

Foto: Freepik

A idade mínima, que anteriormente era 25 anos, passa a ser válida para pessoas a partir dos 21; ou que tenham, pelo menos, 2 filhos vivos. Há, ainda, um prazo de 60 dias entre a manifestação de vontade e o ato cirúrgico para que o solicitante do procedimento seja acompanhado por uma equipe multidisciplinar (médicos, enfermeiros, psicólogos).

Para a realização da cirurgia durante o parto, a pessoa grávida deverá solicitar o procedimento conforme as condições estabelecidas pela lei. A manifestação da vontade deve ser requerida até 60 dias antecedentes ao parto.

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A principal proposta, elaborada pela deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania – SC), coloca fim à obrigatoriedade da aprovação parental para dar seguimento ao processo de esterilização. Sendo assim, torna-se constitucional às mulheres que optarem pela laqueadura a proibição de qualquer interferência parental no processo cirúrgico. A mesma vigência cabe aos homens que desejarem fazer a vasectomia.

A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados no último mês, em audiência que celebrava o 16º aniversário da Lei Maria da Penha. O projeto, elaborado pela senadora Nilda Gondim (MDB-PB), prevê maior qualidade de vida para as mulheres do país, de forma que tais não sejam colocadas em situações de risco.

A Lei de nº 14.443/22, promulgada por sanção presidencial há um mês das eleições, entrará em vigor em março de 2023. De acordo com a PL (que há 7 anos passava por tramitações), a lei seria ratificada 180 dias após aprovação e publicação oficial.

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