A audiência visa discutir formas de redução da violência ocasionada pela intervenção policial nas favelas do Rio de Janeiro durante a pandemia.
Nos dias 16 e 19 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) realiza uma audiência pública histórica, que será transmitida ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, no horário de 9h às 12h30, prosseguindo à tarde, das 14h às 18h30. Na reunião, serão discutidas as normas da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, a ADPF das Favelas – uma ação contra o governo do Estado do Rio de Janeiro.
Foi ajuizada no final de 2019, mas apenas em junho de 2020 foi concedida uma medida cautelar, pelo ministro Edson Fachin, para a suspensão de operações em comunidades, sendo permitido apenas em casos absolutamente excepcionais. No entanto, somente em agosto de 2020 o STF determinou a suspensão de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante toda a pandemia. A decisão veio após pressão das organizações, coletivos e movimentos, especialmente, devido à morte de João Pedro Matos Pinto, de 14 anos, morto em casa durante ação policial no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo, RJ.
Entre outras reivindicações, a ADPF institui a proibição do uso de helicópteros blindados, de operações em perímetros escolares e hospitalares, e a utilização desses como base operacional das polícias civil e militar. Também é pauta, a preservação dos vestígios da cena de crime praticados por policiais, sendo evitadas as remoções indevidas de corpos, sob o pretexto de suposta prestação de socorro. É pontuado que se tenha investigações completas e ágeis, e que os órgãos de polícia técnico-científica do Estado devem documentar as provas periciais, laudos e exames de necropsia com o objetivo de assegurar a possibilidade de revisão independente.
Audiência visa reduzir a intervenção policial e garantir o direito à vida
A pesquisa realizada pelo Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos (Geni), da Universidade Federal Fluminense (UFF), afirma que desde outubro de 2020 há uma violação sistemática da decisão do STF, o que aumentou a letalidade policial. O estudo revela que, de junho a setembro, o número de vítimas sofreu uma queda drástica. A média foi de 37,5 mortos em operações policiais, em 2020, a média mensal era de 90,1. Porém, de outubro até o fim de janeiro deste ano, a média mensal de mortes aumentou, foi de 107, acima das médias de 2020 e dos últimos 14 anos.
O levantamento ainda ressalta que em um mês, de junho a julho de 2020, com a decisão liminar do STF – que retirou 78% das operações policiais – foi reduzido em 70% o número de mortes e 50% o número de feridos em decorrência de ações e ou tiroteios. Além disso, a redução de operações policiais não demonstra aumento na criminalidade. Os pesquisadores pontuam uma redução de 48% nos crimes contra a vida e de 40% nos crimes contra o patrimônio no mesmo período.
Esse ano o projeto Drogas: Quanto Custa Proibir, coordenado pelo Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC), revelou o custo público destinado às instituições de justiça criminal. Um custo que também fomenta a violência sob o pretexto de realizar segurança pública. Só no RJ, a Polícia Militar detém o maior orçamento, um total de quase 5 milhões, desses mais de 350 mil só para a aplicação da Lei de Drogas. Entre os mortos pela polícia em 2019, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 79% eram negros; a polícia matou mais de 6.300 pessoas no país, só em 2019.
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