Um levantamento realizado pelo Observatório da Discriminação Racial no Futebol, divulgado nesta quinta-feira (7), revelou que apenas 35 casos de discriminação racial ocorridas no futebol entre os anos de 2019 e 2021 tiveram algum tipo de punição. Ao todo, durante o período citado, foram 171 denúncias de crimes.
O Observatório informou ainda que, mesmo que quatro casos ainda estejam em andamento, a falta de sanções contra jogadores, torcedores, clubes ou dirigentes, leva descrédito a jogadores que denunciaram os casos. Além disso, a falta de negros nos tribunais e as falhas na legislação pioram ainda mais os quadros. “Esses índices (de poucas condenações dos casos) não surpreendem. Parece ser a maneira como a Justiça Desportiva interpreta os casos. Parece que racismo não é crime no futebol. Por isso, poucos julgamentos e, quando são julgados, são poucas as punições”, afirma Marcelo Carvalho, diretor do Observatório da Discriminação Racial no Futebol, sobre as poucas punições aplicadas a clubes e dirigentes, principalmente.
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Segundo o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), 12 casos de injúria racial foram julgados nos últimos três anos na instância, que, de acordo com o Observatório, “parecer ter a mão mais pesada” que os tribunais desportivos estaduais. Somente em 2022, até o mês de março, foram 13 denúncias e, em alguns casos, o mesmo jogador sofreu injúria por clubes diferentes, como é o caso do zagueiro Eduardo Bauermann, atualmente no Santos.
Em 2019, o atleta defendia o Paraná Clube, pela Série B do Brasileirão, e, no aquecimento, foi chamado de “macaco” por torcedores do Atlético (GO), em Goiânia. Já em janeiro de 2020, atuando pelo América (MG), Bauermann ouvir ofensas raciais vindas de torcedores do próprio time, mas não registrou ocorrência do caso e disparou. “Acho que as medidas que deveriam ser tomadas não são. Por isso que (o racismo) continua”, disse.
Ainda de acordo com o Observatório, os torcedores costumam ser punidos, mas clubes e dirigentes, não. “Para se configurar um crime de injúria racial, é preciso um elemento subjetivo que a gente chama de dolo, ou seja, a vontade de praticar o crime. No Brasil, esse elemento gera muita insegurança”, explica Tiago Vinicius, professor de Direito da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul.
Represálias
O ex-goleiro Aranha lembrou que quando um jogador faz a denúncia, fica marcado no meio e as oportunidades de trabalho vão se esvaindo. “Mesmo que você tenha provas, vai sofrer algum tipo de represália depois de formalizar a denúncia”, afirma o ex-atleta ao Estadão.
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