Bacharéis condenados serão impedidos de exercer advocacia no Brasil.
Na última semana, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) junto ao Conselho Federal, aprovou a súmula que proíbe a inscrição na entidade por parte de formados em direito que tenham condenações por crimes raciais. A aprovação do documento veio por unanimidade e foi fundamentada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proíbem os acordos de não presunção penal.

Outros documentos do tipo já tramitam na OAB, em 2019, e previam o mesmo julgamento de idoneidade a condenados em casos de violência contra mulher, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência e também homofobia. A proposta de estender a proibição também para crimes raciais partiu do presidente da seccional da OAB no piauí, Raimundo Júnior, do conselheiro federal Ian Cavalcante e da secretária da seccional piauiense, Noélia sampaio.
A inscrição na OAB é feita por meio de um processo e também averiguação da idoneidade moral, ou seja, avalia questões como as que constam nas proibições frente às condutas do candidato (a) perante a sociedade. dado as novas determinações, os bacharéis em direito que possuírem essas pendências com justiça serão impedidos de exercer advocacia. O exercício irregular da função é crime, está previsto na lei de contravenções penais e pode gerar prisão ou multa.
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