Juiz deu 72h para USP matricular aluno dispensado por “não ser pardo”

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Na última segunda-feira (04), o juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar determinando o restabelecimento da matrícula na Universidade de São Paulo (USP), para garantir a matrícula do estudante Glauco Dalalio do Livramento, no curso de Direito em até três dias. O jovem não foi considerado pardo pela Comissão de Heteroidentificação da instituição.

O magistrado entendeu que a avaliação feita pela comissão “ofendeu a isonomia”, pois foi realizada por meio de fotografia e de conversa com o candidato por videochamada pela internet. O juiz pontuou a dificuldade em avaliar o pertencimento racial à distância, já que cada uma das fotografias traz o jovem de maneiras diferentes.

aprovado em direito na usp, jovem tem matrícula negada por banca de cota – Foto: Reprodução/ redes sociais

“Ao que parece, não se querendo aqui pura e singelamente substituir as bancas julgadoras administrativas, não se pode mesmo olvidar que o autor é simplesmente filho de pessoa de raça negra, e eventualmente imagens que ora o favoreçam, ora não, disse o magistrado na sentença.

Segundo a decisão judicial, a forma como o estudante foi definido como “não pardo” pela banca examinadora pode ter prejudicado, uma vez que identificar o pertencimento racial de uma pessoa por fotos ou chamadas remotas é uma tarefa bastante difícil.

“Primeiro, porque imagens geradas por equipamentos eletrônicos não são necessariamente fiéis à realidade. E segundo, porque cabe considerar que a decisão do Conselho de Inclusão e Pertencimento (CoIP), em sua 15ª sessão extraordinária, de 23 de fevereiro de 2024, foi tomada por maioria de votos dos presentes. Restaria, então, saber se, fosse a sessão presencial, haveria de se produzir o mesmo resultado”, diz o comunicado.

Radolfo deferiu a liminar, argumentando que o adolescente deveria ter o acesso garantido sob risco de “prejuízo irreversível”.

“O perigo da demora é inerente à própria exclusão do curso universitário para a qual, inclusive, já tinha se pré-matriculado, dada a sequência que terá, o que poderá implicar prejuízo irreversível.”

Processo: 1013167-682024.8.26.0053

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