Previsto no Código de Processo Civil, o distinguishing é uma técnica que permite ao juiz não seguir um precedente quando demonstra que o caso possui características diferentes da situação que originou o entendimento anterior
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu entre 2022 e 2026 ao menos 41 réus por estupro de vulnerável ao utilizarem o princípio jurídico do “distinguishing”, técnica que permite que o juiz não siga um precedente quando demonstra que o caso possui características diferentes da situação que originou o entendimento anterior.
Segundo levamento feito pelo G1, 58 acórdãos continham simultaneamente os termos “estupro”, “vulnerável” e “distinguishing” nos últimos 4 anos. Desse número, 17 dos casos os réus não foram inocentados, seja por questões processuais ou por entendimento de que os requisitos não eram cumpridos.

O TJMG é o mesmo tribunal que ganhou repercussão nos últimos dias por ter mandado soltar um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. No voto o o relator do caso, Magid Magid Neuf Láuar afirma ter entendido que o réu e a vítima tinham um “vínculo afetivo consensual”, derrubando a sentença de primeira instância que havia condenado o suspeito a nove anos e quatro meses de prisão. Nesta quarta-feira (25), o desembargador Magid Láuar voltou atrás na absolvição após recurso do Ministério Público e determinou a prisão dos réus (o homem e a mãe da vítima). A menina de 12 anos está sob guarda legal do pai.
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Usar o termo “distinguishing” no meio jurídico não é irregular. A lei permite que em casos específicos os precedentes não sejam seguidos, mas o julgamento realizado pelo TJMG reacendeu o debate sobre a proteção de menores de 14 anos no país, já que pela legislação brasileira é considerado estupro de vulnerável manter relação sexual com menor de 14 anos, sendo crime independente de consentimento.









