Dia de Combate ao Trabalho Escravo: “Eu recebia meio salário e uma cesta básica como pagamento mensal”, conta vítima

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28 de janeiro é o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, contudo, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) revela dados alarmantes sobre a realidade caótica das condições trabalhistas no Brasil. 

No ano de 2021 foram 1.015 trabalhadores resgatados – Foto: Pexels

Sandra*, 48, trabalha em uma fábrica de cosméticos e desenvolve sozinha várias funções sem qualquer tipo de adicional em seu salário pelas múltiplas atividades. “Eu recebia meio salário e uma cesta básica como pagamento mensal, para produzir, empacotar, rotular e organizar os shampoos, sabonetes e os demais produtos. Nunca foi incluído periculosidade e atividades extras no meu pagamento”, conta. 

A SIT atualizou a plataforma de estatísticas “Radar SIT”, na qual foi revelado que 1.937 trabalhadores foram resgatados de atividades análogas à escravidão, somente no ano de 2021. Ao todo, entre os meses de janeiro e setembro, 443 estabelecimentos foram fiscalizados, totalizando 102 prisões por violação dos direitos humanos. 

Além disso, nos anos anteriores, o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas reuniu dados de ações de órgãos públicos entre 1995 e 2020. Nesse período, 55.712 pessoas foram encontradas em condição semelhantes à escravidão. Deste total, 80% das vítimas eram trabalhadores no setor agropecuário. 

O maior resgate de trabalhadores em um único estabelecimento em 2021 ocorreu no entorno do Distrito Federal, onde 116 trabalhadores estavam trabalhando em condições degradantes na extração de palha de milho para fabricação de cigarros artesanais.  

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Para exemplificar esses números, trouxemos o caso da própria Sandra*, que trabalhou doze anos em uma indústria, sem registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). “Trabalho há 13 anos numa empresa e somente há um ano que tenho minha carteira assinada e direitos garantidos sobre a lei”, afirma a vítima de trabalho análogo à escravidão. “O décimo terceiro, o FGTS e os demais benefícios sempre foram avulsos, porque eu não tinha vínculo empregatício. Eu não tinha medo de não receber meu pagamento, pois já conheço meu chefe há um tempo, mas, em relação a aposentadoria e meus direitos a longo prazo, tinha uma insegurança”, lamenta. 

Legislação e sua aplicabilidade

Ao realizar uma leitura minuciosa no código penal brasileiro, o Advogado Admilson Diniz identificou algumas falhas que expõem a inércia e desinteresse dos legisladores em sanar este problema. “Diferentemente do que está previsto no Código Penal, o conceito administrativo de trabalho escravo não se limita apenas à privação de liberdade do trabalhador, ele se refere a toda situação degradante que um ser humano pode passar. Isso acontece devido a inércia e desinteresse dos legisladores em alcançar todas as circunstâncias concretas do caso”, analisa. 

Grande parte dos trabalhadores em situação de trabalho análogo à escravidão, estão nos interiores – Foto: Divulgação/ONU

Admilson também pontua qual a justificativa utilizada para incentivo do trabalho escravo na sociedade brasileira e estimula a criação de políticas públicas de qualidade. “O trabalho escravo contemporâneo apresenta como justificativa econômica, não a ‘ausência de mão de obra’, como havia no passado. Existe uma necessidade do empregador em minimizar os custos para que o produto se torne, covardemente, competitivo perante as concorrentes, exigindo uma compreensão mais nítida da sociedade em geral sobre tal fenômeno. Essas mazelas sociais no  nosso país demonstram que é necessária a criação de políticas públicas articuladas que contemplem a assistência às vítimas e a prevenção ao problema. Desta forma, os trabalhadores possam se desvincular da situação de exploração à qual estão ou possam estar submetidos”, enfatiza. 

Por fim, Admilson contou como funciona o sistema de resgate dos escravizados. “Os resgates de trabalhadores nestas condições ocorrem por etapas denominadas fluxos: planejamento, resgate e pós-resgate das vítimas. Inicia-se com o resgate e abrigamento, regularização documental e migratória e, após, o resgatado e família receberão atendimento especializado, contando com serviços de Assistência Psicossocial e Assistência Social. Dando continuidade à assistência, é feito o encaminhamento ao local de origem e recebimento do Benefício do Seguro Desemprego e das verbas rescisórias, se for o caso. Todos esses procedimentos são respaldados por Ação Judicial proposta em regra pelo Ministério Público do Trabalho”, conclui.

Além de advogado, Admilson é professor, mestrando em Filosofia do Direito, especialista em Direito Processual, Direito do Trabalho, Direito Ambiental e Direito Antidiscriminatório, também é membro da Comissão para Promoção da Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil- OAB/MG, Seccional Belo Horizonte- MG.

Passado escravocrata

O Professor de História e Doutorando em Ciências Sociais, Jorge Santana, 34, explica como as raízes escravocratas brasileiras impulsionam muitos casos de exploração atuais. “O Brasil tem mais tempo de trabalho escravo como base do país do que trabalho livre. São 350 anos de escravidão, compradorados a 130 anos de trabalho livre. A elite brasileira vê o trabalho escravo como mais lucrativo e como essa exploração culturalmente aceita nada é feito. Isso é resquício do passado escravocrata, porque esse país infelizmente tem raízes na exploração da população negra, africana e indígena”, diz. 

Grande parte das ocorrências de trabalho escravo são registradas em lavouras – Foto: Divulgação / ONU

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) revela que, em todo o mundo, esse tipo de violação aos direitos humanos gera cerca de US $150 bilhões anuais em lucros ilegais, frutos da exploração e sangue humano que são direcionados aos proprietários escravistas. 

Jorge pontua ainda que o cenário brasileiro poderia ser diferente, porém nunca houve uma verdadeira vontade de mudança. “O Brasil teve algumas chances de mudar esse cenário, mas nunca teve vontade de erradicar o trabalho escravo. Eu lembro de um caso dos anos dois mil, no qual um fazendeiro foi pego escravizando seus trabalhadores. E nada foi feito, sua terra não foi  desapropriada pelo Estado. Então, apesar de ser proibido, essa violação é aceita, justamente por atingir as minorias sociais”, afirma.

O racismo estrutural, presente na sociedade brasileira por anos doloridos de escravização de um povo, está presente nas relações de abusos trabalhistas contemporâneos e são revelados na pesquisa realizada pela plataforma de empregos Indeed, em parceria com o Instituto Guetto. Segundo o levantamento,  60%, dos 245 profissionais entrevistados, sentiram discriminação racial no ambiente de trabalho e 47% afirmaram ter presenciado cenas de discriminação.

“Cheguei no trabalho com tranças no cabelo e ouvi da minha chefe que eu estava ridícula, feia, horrorosa e que eu estava parecendo uma nega maluca. Essas falas duraram todo o dia. Para mim, foi péssimo ouvir aquilo e abalou diretamente a minha autoestima. Além disso, não podemos tirar nosso horário de almoço, pois ela já fica marcando em cima. As idas ao banheiro são contadas, não recebemos ticket, e o pior, meu FGTS está atrasado por negligência da minha chefe”, afirma Carla*, funcionária de um salão de beleza. 

Segundo ela, sua carga horária chega a 12 horas por dia, trabalhando de segunda a sábado, sem horário de almoço, constantes discriminações  e benefícios violados. “Além de ter meus direitos comprometidos e não poder tirar meu tempo de descanso, sou obrigada a assinar que tirei uma hora pausa, caso contrário sou advertida e a própria chefe altera a folha de ponto. É uma violência completa, porque, além disso tudo, ela me agride constantemente, eu nunca sofri dessa forma. Ela foi extremamente racista e tem ciência disso, mas não buscou melhorar e acredito que não vá”, desabafa. 

“Ela vislumbra um poder sobre nossos corpos e lamento muito continuar neste emprego porque realmente preciso desse serviço para conseguir viver”, finaliza. 

*Sandra e Carla são nomes fictícios de nossas personagens e, para preservá-las, o NP se reserva o direito ao sigilo da fonte. 

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