Por: Gabriela Araújo
Sarí Corte Real, acusada pelo crime de abandono de incapaz, que por consequência resultou na morte do menino Miguel Otávio Santana; e o seu marido ex-prefeito de Tamandaré, Sérgio Hacker, foram condenados pela Justiça do Trabalho de Pernambuco a pagarem R$ 386.730,40 por danos morais coletivos por irregularidades trabalhistas. Os dois eram os empregadores de Mirtes Renata, mãe do garoto, que morreu em junho de 2020 ao cair do nono andar de um condomínio de luxo em Recife.
A decisão foi determinada a partir de ação civil proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A sentença foi do juiz substituto José Augusto Neto, da 21ª Vara do Trabalho, designada na última sexta-feira (12).
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O casal, Sarí Corte Real e Sérgio Hacker, podem recorrer da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região (TRT-6), na capital pernambucana. Por se tratar de uma ação civil pública, o valor da multa será depositado ao fundo da Justiça do Trabalho.
A ação menciona o vínculo de Marta Santana, avó de Miguel, com a prefeitura de Tamandaré, mesmo trabalhando como empregada doméstica na residência do ex-prefeito. Segundo a investigação, o caso se trata de uma “discriminação estrutural que envolve trabalhos domésticos”.
O que diz a defesa dos condenados por dano moral coletivo
O advogado de Sari Corte Real, Ricardo Varjal, afirmou que ainda não foi notificado sobre a decisão da 21º Vara da Justiça do Trabalho. Ele disse, ainda, que é preciso esperar a chegada da documentação para saber qual será a atitude tomada.
O defensor disse que, desde o início, contestou a tese de dano moral coletivo no caso envolvendo Sari e Sérgio Hacker.
Já a advogada de defesa de Mirtes e Marta, Karla Cavalcanti, disse que esta é “uma vitória não só para Mirtes e Marta, mas para uma coletividade, para a estrutura da relação empregatícia entre o empregador e o serviço doméstico”.
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