Homem é condenado a 5 anos de prisão por cometer injúria racial contra criança

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Foto ilustrativa / Banco de imagem

Além da reclusão em regime fechado, o réu terá que pagar indenização por danos morais no valor de 5 mil reais.

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Um morador de Aracruz, no Espírito Santo, foi condenado a cinco anos de prisão, em regime fechado, por praticar injúria racial contra uma menina de apenas 07 anos de idade. O crime está previsto no artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal. A criança havia se mudado para a casa dos avós para estudar e passou a ser ofendida pelo vizinho que chegou a lhe oferecer bananas, chamou a menina de macaca, saco-pererê e disse que o lugar dela era na favela.

Considerando o depoimento das testemunhas, as declarações da criança e todas as outras provas produzidas no processo, o juiz da 1ª Vara Criminal de Aracruz, Tiago Camata, entendeu que o acusado praticou as injúrias de forma reiterada, por longos meses. Pela continuidade do crime, fixou a pena definitiva em 05 (cinco) anos de reclusão, inicialmente em regime fechado. E ainda condenou o réu ao pagamento de 600 dias-multa e de uma indenização por danos morais no valor de 5 mil reais.

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“O grau de reprovabilidade da conduta do acusado é extremamente elevado, pois o réu praticava os crimes de forma planejada e premeditada, aproveitando-se dos momentos em que os avós da vítima não estavam próximos para proferir os dizeres, mantendo, com isso, a clandestinidade de seu comportamento. Mas perante outros vizinhos, sequer fazia questão de esconder sua conduta. Conduta que, sem sombra de dúvidas, ‘fere de morte’ a alma da destinatária”, declarou o juiz.

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