A regra é clara: a partir deste carnaval, assédio é crime! Para entender o que configura assédio e também explicar como agir ao se encontrar numa situação como esta, conversamos com a advogada Valéria Santos, que é direta ao dizer que qualquer importuno ao corpo da mulher é crime.
“A lei é bem clara e de fácil leitura. Qualquer importuno pessoal no corpo da mulher, independente de como ela estiver vestida, é assédio. A pessoa pode ver, mas não pode tocar sem a permissão do outro”, exemplifica Valéria Santos, que lembra o porquê da necessidade da tipificação do assédio: “Houve a necessidade de tipificar como crime porque o homem achava que podia beijar a força e que estava tudo bem. Caso uma situação dessas ocorra, a pessoa precisa procurar uma delegacia para fazer boletim de ocorrência e denunciar o assediador:
“Nesse carnaval a Polícia Militar está tentando orientar a força policial que atuará na rua. Por isso, ao ser importunada, chame um policial, mostre quem assediou e vá até uma delegacia. É bom ter testemunhas, gravar a ação, para ter uma prova do que aconteceu, porque muitos vão negar ou dizer que foi sem querer”, diz a advogada.
O acusado deste crime responderá em liberdade, mas se condenado pode pegar de 1 a 5 anos de prisão. Mas, para Valéria Santos, não é esse movimento isolado que fará com que o assédio diminua.
“Esse é um problema cultural, é necessário mudar o comportamento do homem, principalmente da geração que está vindo. A tipificação pode ajudar, mas é preciso fazer um trabalho paralelo de conscientização de que ‘não é não’”.