O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 9 votos a 1, equiparar ofensas a pessoas LGTBQIA+, ao crime de injúria racial. A votação ocorreu nesta segunda-feira (21) por meio de plenária virtual. O pedido chegou por meio da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), que argumenta que a equiparação é necessária para assegurar proteção à pessoa LGBTQIA+, além do coletivo.
Após decisão da corte de reconhecer ofensas individuais ao crime de injúria racial, atos de discriminação e ofensas contra pessoas LGTBQIA+ poderão ser punidos de forma mais rígida, já que outras penas previstas em crimes contra honra, são mais brandas.
A ABGLT afirma que “a ofensa racial homotransfóbica proferida contra grupos LGBTQIA+ configura racismo, mas que a ofensa dirigida ao indivíduo pertencente àquele grupo vulnerável não configura o crime de injúria racial”.
O ministro Cristiano Zanin foi o único a votar contra o pedido da ABGLT. Segundo ele, o reconhecimento da injúria racial como ofensa a população não era, “objeto da demanda e do julgamento”. O ministro André Mendonça se declarou impedido, e não participou da votação.
Em seu voto a favor do pedido da ABGLT, o ministro relator do caso Edson Fachin, falou sobre o crime de injúria racial ser equiparado ao de racismo. “Tendo em vista que a injúria racial constitui uma espécie do crime de racismo, e que a discriminação por identidade de gênero e orientação sexual configura racismo por raça, a prática da homotransfobia pode configurar crime de injúria racial”.
Em janeiro deste ano os crimes de racismo e injúria racial foram igualados, através de entendimento do STF, e por lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em 2019, o Supremo decidiu que homofobia é crime, e equipararam as práticas de homofobia e transfobia ao crime de racismo, que será inafiançável e imprescritível, assim como nos caso de racismo.
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