Robinho, Daniel Alves e a Luta Incessante Contra a Violência Sexual

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A violência sexual contra mulheres é uma ferida profunda que dilacera nossa sociedade, transcendendo fronteiras e atingindo figuras públicas e anônimas. Os casos de Robinho e Daniel Alves, ex-jogadores de futebol envolvidos em crimes sexuais, servem como tristes exemplos dessa realidade. Mais do que um relato frio de fatos, este artigo é um convite à reflexão e à ação conjunta para garantir a segurança e a dignidade das mulheres.

A Dor da Vítima e o Descaso com a Justiça:

O caso de Robinho, condenado a nove anos de prisão na Itália por estupro, é um retrato cruel da banalização da violência sexual. Os áudios revelados pelo UOL expõem sua insensibilidade à dor da vítima, revelando um sistema que ainda coloca em xeque a palavra da mulher. A indiferença e o descaso com a justiça são inadmissíveis.

As gravações obtidas através da escuta telefônica de Robinho estão documentadas nos registros do caso avaliado na Itália e foram divulgadas em episódios de podcast pelo Uol no ano anterior. Abaixo transcrição literal de um dos registros:

“É! Eu comi, pô! Porque ela quis. Aonde eu forcei a mina? Eu comi a mina, ela fez chupeta em mim e depois saí fora. Os caras continuaram lá

Em outra escuta, o jogador admite que a vítima estava embriagada, demonstrando ciência da incapacidade de consentimento da vítima.

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu o pedido da Itália para que Robinho cumpra sua pena por estupro no Brasil, marcando um progresso significativo na luta global contra a violência sexual. Esta decisão reforça que crimes de violência sexual não têm fronteiras e assegura que agressores, como Robinho, enfrentem a justiça, onde quer que estejam. Este pronunciamento serve de exemplo para outros países, incentivando a cooperação internacional no combate à violência sexual e garantindo que nenhum agressor escape impune.

O impacto dessa decisão é notável, enviando uma mensagem inequívoca de que crimes como o cometido por Robinho serão punidos. Refletindo o compromisso do Brasil com a justiça e a proteção dos direitos das mulheres, esta decisão contribui para uma sociedade mais justa e igualitária. Este marco histórico deve inspirar outras nações a unirem esforços na prevenção e punição dessa grave violação dos direitos humanos.

Justiça em Andamento:

Na Espanha, Daniel Alves foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por agressão sexual. A sentença reconhece a gravidade do crime, mas a fiança milionária que lhe permite aguardar em liberdade provisória evidencia as disparidades e lacunas no sistema judicial.

Enquanto a decisão do STF sobre Robinho representa um avanço na luta contra a violência sexual, o caso de Daniel Alves expõe as falhas e incongruências do sistema. Condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por agressão sexual na Espanha, Alves aguarda em liberdade provisória após pagar fiança milionária. Essa situação, além de gerar indignação, levanta sérios questionamentos sobre a justiça e a desigualdade.

A brutalidade do crime, as provas contundentes e a forma como a investigação foi conduzida – com total cuidado para preservar a vítima – demonstram a seriedade do caso. A reviravolta com a fiança milionária, concedida mesmo com a condenação, transmite a mensagem de que o poder aquisitivo pode comprar liberdade, mesmo diante de crimes graves.

Principais Crimes Sexuais:

  • Estupro: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou praticar atos libidinosos (Art. 213 do Código Penal).
  • Violência Sexual Mediante Fraude: Induzir alguém a ter conjunção carnal ou praticar atos libidinosos mediante fraude ou outro artifício (Art. 215 do Código Penal).
  • Estupro de Vulnerável: Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, mesmo sem violência ou grave ameaça (Art. 217-A do Código Penal).
  • Assédio Sexual: Constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se da sua posição hierárquica no trabalho ou em qualquer outra relação (Art. 216-A do Código Penal).
  • Importunação Sexual: Praticar contra alguém ato libidinoso sem a sua anuência (Art. 215-A do Código Penal).
  • Violência sexual doméstica: qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Pode ser praticada por um cônjuge, ex-cônjuge, companheiro, ex-companheiro, familiar ou qualquer outra pessoa com quem a mulher tenha tido um relacionamento íntimo. (Lei Maria a Penha nº 11.340/2006)

A Importância da Denúncia Orientação e Apoio:

Denunciar um crime sexual é fundamental para que a justiça seja feita e a vítima receba o apoio necessário. A denúncia pode ser feita:

  • Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. A central oferece orientação jurídica e psicológica, encaminhamento para serviços de apoio e acompanhamento das medidas protetivas.
  • Polícia Civil: Delegacia especializada no atendimento à mulher ou qualquer delegacia de polícia.
  • Ministério Público: Promotoria de Justiça especializada no atendimento à mulher.
  • Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS): Atendimento psicossocial, orientação jurídica e acompanhamento familiar.
  • Casas da Mulher Brasileira: Atendimento multidisciplinar para mulheres em situação de violência.

Reflexão e Ação:

Os casos de Robinho e Daniel Alves são um lembrete doloroso da luta incessante pela dignidade e segurança das mulheres. É hora de romper o ciclo de silêncio e impunidade. Devemos:

  • Repudiar a violência sexual em todas as suas formas: denunciar casos, conscientizar a sociedade e pressionar por punição exemplar para os agressores.
  • Fortalecer a rede de apoio às vítimas: garantir acesso à justiça, acompanhamento psicológico e medidas de proteção eficazes.
  • Promover a educação para a igualdade de gênero: desde a infância, ensinar o respeito mútuo e a não violência, combatendo o machismo e a cultura do estupro.

Conclusão

A violência sexual contra a mulher no Brasil é um problema alarmante que exige ação imediata e unificada. Os dados revelam uma realidade assustadora, com uma mulher sendo vítima de estupro a cada 8 minutos e uma média de uma feminicídio a cada 7 horas em 2023. Além disso, mais da metade das mulheres brasileiras já enfrentou algum tipo de violência sexual, e apenas 10% dos casos são denunciados, evidenciando a gravidade e a subnotificação deste tipo de crime.

Para combater efetivamente essa violência, é crucial que toda a sociedade, incluindo homens, instituições e órgãos públicos, assuma a responsabilidade e se engaje na luta contra essa atrocidade. É imperativo promover uma cultura de respeito e igualdade de gênero, além de implementar políticas públicas eficazes e investir em medidas de prevenção e combate à violência. Ao unirmos esforços, podemos construir um futuro onde todas as mulheres vivam com dignidade, respeito e justiça, livre da ameaça da violência sexual.

Leia também: Empreendedorismo Feminino: Uma Ferramenta de Enfrentamento contra a Violência

Mariângela Castro

Mariângela Castro

Mariângela de Castro é advogada, CEO E Fundadora da De Castro Advocacia. Com visão empreendedora, lidera seu escritório especializado em advocacia empresarial, direito imobiliário e soluções jurídicas extrajudiciais. Como mentora no Grupo Mulheres do Brasil, Rede Mulher Empreendedora e no Programa Salto Aceleradora, impulsiona empreendedores pelo Brasil. Reconhecida no empreendedorismo feminino, recebeu prêmios nacionais da Rede Mulher Empreendedora da ANCEC – Agência Nacional de Cultura, Empreendedorismo e Comunicação. Idealizadora do Coletivo Dororidade Jurídica, promove o fomento da advocacia preta feminina. Sua influência inspira o crescimento e a diversidade no ecossistema empresarial.

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