O Instituto de Psicologia da Faculdade de Comunicação Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), emitiu na quinta-feira, (20), uma nota de repúdio devido às mensagens de teor transfóbicos encontradas nas paredes do banheiro masculino do 10º andar.
O conteúdo transfóbico escrito no banheiro não foi divulgado pela universidade que disse apenas ter tomado ciência do caso há alguns dias.
A direção da instituição manifestou-se enfatizando que não tolera discursos de ódio nas dependências da UERJ. Já a Pró-Reitoria de Políticas e Assistência Estudantis notificou a Reitoria e Ouvidoria da Universidade. Logo, confirmou que a apuração do caso e as providências estão sendo tomadas para a identificação dos autores.
A nota
Ofensas como essas direcionadas à população trans e travesti são incompatíveis com os princípios de uma Universidade que preza pela igualdade, inclusão e pelo respeito à diversidade humana. Essas mensagens também reforçam a cultura da intolerância e o discurso de ódio, além de incitarem o desrespeito à dignidade da pessoa humana.
As Direções das Unidades reiteram que não irão tolerar discursos de ódio no 10º andar nem em qualquer ambiente da UERJ.
Informamos que a Pró-Reitoria de Políticas e Assistência Estudantis (PR-4) já notificou a Reitoria e a Ouvidoria da Universidade e está providenciando a apuração e a identificação dos autores das mensagens. Esperamos que isso ocorra rapidamente e que todos os responsáveis sejam autuados.
Salientamos que nossa postura institucional será sempre a de denunciar quaisquer fatos dessa natureza. Acreditamos no papel transformador da educação, com a participação efetiva de docentes, discentes e técnicos, além de toda a sociedade.
A atenção de nossas e nossos estudantes a esses episódios é de suma importância para o enfrentamento dos casos de intolerância. Somos todes, todas e todos nós partícipes da Comunidade do IP e da FCS. Queremos que aqui seja um espaço para a vida e para liberdade.
Nota de repúdio na íntegra.
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Transfobia é crime
De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2019, homofobia e transfobia se enquadram como crime previsto na Lei de Racismo. Nesse sentido, a Corte entende como crime condutas que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de uma pessoa.
A pena para quem infringir a lei, além de multa pode ir de um a três anos de detenção. Mas também pode chegar até cinco anos de prisão em caso de divulgação ampla do ato.
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