Mulheres encontram dificuldades no procedimento de laqueadura, mesmo depois da Lei

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A lei que dispensa o aval do cônjuge para que mulheres façam laqueadura, entrou em vigor na última sexta-feira (3), porém muitas mulheres ainda encontram dificuldades em fazer o procedimento de contracepção.

A pesquisadora e ativista dos direitos reprodutivos das mulheres, Patrícia Marxs, diz que o direito continua sendo negado tanto para mulheres com plano de saúde como para aquelas atendidas pelo SUS.

 A Lei 14.443, entrou em vigor nesta sexta (3).Foto: Freepik

“Há um consenso médico que a ele é aceito a recusa de qualquer procedimento que ele não queira fazer. Entretanto, o Código de Ética Médica assegura que seja respeitada a autonomia do paciente em decidir qual o método contraceptivo a ser utilizado, não podendo o médico cercear ou limitar o direito ao planejamento familiar ao paciente”, explica a pesquisadora, em entrevista ao G1.

“No entanto, as vítimas dessa infração de ética não sabem que podem reivindicar o seu direito e registrar reclamação no Conselho Regional de Medicina, ou preferem não reclamar por medo de represarias por existir apenas um único médico na unidade de saúde“, completa.

Ela ressalta ainda a necessidade de treinamentos com profissionais da área da saúde, principalmente sobre direitos reprodutivos e planejamento familiar.

“Nas faculdades de medicina não é ministrada a disciplina de Direito à saúde da mulher ou Legislação Médica ética por profissionais do direito e que conheçam o assunto, por isso vivemos essa realidade cruel de desrespeito aos nossos direitos”, pontua.

Segundo Patrícia, a exigência da aprovação do cônjuge para a utilização de um método contraceptivo configura violência sexual, com base na lei 11.340/06, art.7, III. Ela acredita que muitas mulheres acabam desistindo do procedimento devido a tantos empecilhos.

Leia mais em: “Devemos cobrar ampliação do acesso a métodos reversíveis”, diz ginecologista sobre nova lei da laqueadura

“Como pesquisadora dos direitos reprodutivos das mulheres e ativista entendo que temos que comemorar essa mudança, apesar da demora que ocorreu para sua aprovação […] ainda que essa exigência seja uma tanto medieval, temos que entender que à época da origem da lei 9263/96, a sociedade vivia outra situação, onde eram praticadas esterilizações compulsórias em mulheres em situação de vulnerabilidades. A exigência do aval no cônjuge veio nessa época para dificultar de alguma forma essa prática”, explica.

Marina Lopes

Marina Lopes

Marina Lopes é jornalista e escritora juiz-forana, apaixonada pela palavra e por contar histórias através dela.

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