Lula determina a primeira revisão de sigilo de 100 anos de Bolsonaro

bolsonaro-agencia-brasil.jpg

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) determinou a primeira revisão de sigilo de informação imposto pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O  comunicado foi feito nesta quarta-feira (11), pelo ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Paulo Pimenta.

A decisão atinge o sigilo sobre os registros de entrada na residência oficial da presidência, o Palácio da Alvorada, entre 2021 e 2022. Em rede social, o ministro informou que “o primeiro sigilo de 100 anos determinado pelo governo anterior foi levantado. Trata-se de 565 registros de entrada na residência oficial e abrange o período de dezembro de 2021 a dezembro de 2022”, disse o ministro em uma rede social.

Bolsonaro impôs sigilo em vários documentos, inclusive nas visitas ao Palácio da Alvorada – Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

A decisão de revisar o sigilo foi um dos primeiros atos do presidente Lula logo após a posse. A Controladoria Geral da União (CGU), determinou que, em 30 dias, se reavalie os sigilos decretados por Bolsonaro. Durante a transição, a equipe de Lula identificou diversos pontos equivocados sobre proteção de dados pessoais, segurança nacional, segurança do presidente e de seus familiares e proteção das atividades de inteligência.

Entre os documentos  sigilosos estão o cartão de vacina de Bolsonaro e o processo sobre a participação do ex-ministro da Saúde, e então general da ativa do Exército, Eduardo Pazuello, em uma manifestação a favor do ex-presidente, no Rio de Janeiro. Para colocar um documento ou informação sob sigilo, é necessária uma decisão de um órgão do governo ao qual um pedido de informação é enviado, via Lei de Acesso à Informação (LAI).

Leia também: Bolsonaro diz que irá à Justiça contra Lula para proteger sigilo de 100 anos

Estão protegidos pelo sigilo de 100 anos informações pessoais, relativas, como por exemplo, à intimidade, vida privada, honra e imagem de um cidadão. De acordo com a lei do sigilo, todo conteúdo classificado como pessoal só pode ser acessado por agentes públicos legalmente autorizados e o próprio cidadão ao qual o documento ou informação se trata.

Marina Lopes

Marina Lopes

Marina Lopes é jornalista e escritora juiz-forana, apaixonada pela palavra e por contar histórias através dela.

Deixe uma resposta

scroll to top