Justiça condena Estado do Rio de Janeiro a indenizar família de enfermeira morta em operação policial

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Vítima foi atingida por arma de fogo durante confronto em março de 2021

Em decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), o governo do Rio de Janeiro terá que pagar uma indenização de R$400 mil pela morte da enfermeira Luanna da Silva Pereira, de 28 anos, em confronto entre policiais e criminosos de Vigário Geral, Zona Norte. O caso ocorreu em março de 2021 e teve a decisão proferida na última segunda-feira (17), pela 5º Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça. 

De acordo com o relatório, Luanna foi atingida por um tiro no tornozelo e no pé durante uma operação realizada pela Polícia Civil e Militar do Estado do Rio de Janeiro em Vigário Geral, que segundo a corporação, foi realizada para combater o tráfico de drogas. A vítima atuava como enfermeira e não possuía nenhum tipo de envolvimento com a criminalidade.  

Enfermeira Luanna da Silva Pereira, de 28 anos, foi morta durante troca de tiros durante operação policial em Parada de Lucas / Foto: Reprodução

A desembargadora relatora Raquel de Oliveira determinou que a indenização será destinada aos familiares da enfermeira, sendo R$200 mil à filha, R$100 mil ao irmão e R$100 mil ao marido de Luana. Além de pagamento de pensão vitalícia a filha da vítima, despesas de funeral, acompanhamento e tratamento médico e danos morais. 

Além disso, a desembargadora relatora Raquel de Oliveira também decidiu que a filha da vítima também terá de receber uma pensão mensal até a maioridade, ou até completar 24 anos, caso esteja cursando
universidade, no valor correspondente a 2/3 do salário mínimo.

O estado do RJ tentou contestar o caso alegando “inexistência de responsabilidade civil no caso, eis que não há provas de que a vítima tenha sido atingida por disparo de agentes estaduais”, o que foi negado pela 5ª Câmara. 

“A responsabilidade é objetiva, conforme disposto no art. 37, §6º da Constituição Federal, que consagra a Teoria do Risco Administrativo. Assim, comprovando-se a conduta, o prejuízo e o nexo causal, entre o prejuízo e a conduta, resta configurado o dever de indenização. Mister destacar, de início, que já restou sedimentado no âmbito dos Tribunais superiores, que independentemente de se estabelecer a origem dos tiros que atingiram as vítimas, a conduta imprudente dos agentes públicos se constitui como causa determinando para o evento, resultado caracterizado o nexo de causalidade que ensejou a responsabilidade”, declara o relatório da decisão.

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Nathalia Ferreira

Nathalia Ferreira

Jornalista com pós-graduação em Social Media e MBA em Digital Business. É estratégista de comunicação digital e social intelligence, atuou em análise de dados, geração de insight e já liderou a comunicação corporativa em consultoria étnico-racial. Nathalia tem como propósito contribuir com uma comunicação antirracista e alavancar ações efetivas e de impacto social através da comunicação.

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