Justiça afasta Sérgio Camargo da gestão de pessoal da Fundação Palmares

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Sérgio Camargo, não pode mais participar da gestão de pessoas na Fundação Palmares, onde exerce o cargo de presidente. A decisão da 21ª Vara do Trabalho de Brasília e foi tomada nesta segunda-feira (11). Sendo assim, Camargo não pode mais nomear, contratar e afastar servidores da entidade.

A sentença é assinada pelo juiz Gustavo Carvalho Chehab, que atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho. O órgão ressalta que Sérgio Camargo cometeu assédio moral, perseguição ideológica e discriminação contra funcionários.

“Os elementos iniciais de provas trazidos pelo autor indicam que, pela ótica dos relatos colhidos no procedimento investigativo prévio a esta demanda, o ambiente laboral sofreu degradação e que ex-trabalhadores narram situações de fobias, de pânico e de abalo emocional”, diz um trecho da decisão. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 5 mil.

Em sua decisão, o juiz disse ainda que a medida é cautelar e pode ser revista, mas é necessária para ‘coibir eventuais práticas tidas, a princípio, como abusivas’.

“O alegado abuso do réu está centrado na gestão de pessoas e na possível execração pública de indivíduos (questão afeta à 2a medida tutelar requerida). Ora, se a atuação tida como abusiva do 2o réu pode ser identificada e isolada (ou afastada) em determinada atribuição, então o provimento inibitório deve sobre essa recair e não sobre a totalidade do exercício do mandato confiado pelo Excelentíssimo Sr. Presidente da República”, escreveu.

Sérgio se pronunciou em seu Twitter logo após a decisão da Justiça.

https://twitter.com/sergiodireita1/status/1447663902704144385?ref_src=twsrc%5Etfw%7Ctwcamp%5Etweetembed%7Ctwterm%5E1447663902704144385%7Ctwgr%5E%7Ctwcon%5Es1_&ref_url=https%3A%2F%2Fwww.cnnbrasil.com.br%2Fpolitica%2Fjustica-afasta-sergio-camargo-da-gestao-de-pessoal-da-fundacao-palmares%2F

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Redes sociais – O magistrado também proibiu Sérgio Camargo de direta ou indiretamente, praticar cyberbullying, comentários ou práticas vexatórias, de assédio, perseguição, intimidação, humilhação, constrangimento, insinuações, deboches, piadas, ironias, ataques, ofensas ou ameaças a trabalhadores, ex-trabalhadores, testemunhas, sujeitos ou pessoas que atuem no processo, da imprensa ou de familiares por meio de suas redes sociais, comunicação de massa, ou qualquer meio eletrônico, ficando permitida a “livre e respeitosa manifestação de pensamento, de resposta ou de crítica, desde que observe a Constituição, as leis, os direitos fundamentais ou os direitos subjetivos de outrem”.

O juiz oficiou ao Twitter para que a rede social tome ciência da decisão e forneça todas as mensagens postadas pelos réus desde 26 de novembro de 2019, inclusive as que tiverem sido excluídas e especialmente as postadas na conta @sergiodireita1, avaliando a necessidade de se marcar ou excluir mensagens e manifestações que atentem contra a dignidade da Justiça, violem direitos fundamentais da pessoa humana e que, em tese, constituam ilícito penal, assédio moral, cyberbullying, intimidação, ofensa ou ameaça ou violem as regras de uso da rede social.

Há previsão de multa diária de R$ 5 mil por obrigação descumprida por quaisquer dos réus.

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