Na última sexta-feira (06), o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, vetou um artigo de um projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) que dobrava o valor mínimo de multa em casos de discriminação racial. Pelo texto, a sanção mais branda passaria das atuais 500 Ufirs (R$ 1.710) para 1 mil Ufirs (R$ 3.420). A lei que instituiu a punição administrativa já existe desde 2013 no estado. Pela legislação federal, o racismo também é crime, que pode chegar a uma pena de cinco anos de prisão.
Para tentar justificar sua decisão, Witzel disse considerar a multa mínima de R$ 3.420 como “desproporcional”. O veto ainda precisa ser colocado na pauta e não há previsão para nova votação. Ele será agora analisado novamente pelo plenário da Alerj, que pode derrubá-lo. O projeto de lei é de Carlos Minc (PSB) e foi aprovado na Alerj.
A lei pode punir atos discriminatórios nos seguintes casos:
- proibição de ingresso e permanência em locais públicos e privados
- criar embaraços em dependências de áreas não-privativas de prédios
- recusar a prestação de serviços, compra ou venda
- coação de funcionários
- veiculação ou venda de símbolos que induzam discriminação