A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) condenou uma empresa de artigos esportivos em Balneário Camboriú, Santa Catarina, a pagar R$ 10 mil em indenização a um ex-funcionário que era vítima de racismo no ambiente de trabalho. A decisão foi divulgada na última sexta-feira (22).
O funcionário, que trabalhou na empresa entre 2017 e 2024, relatou que era frequentemente chamado de “negão” pelo supervisor e por colegas, um tratamento que o constrangia, mas que ele evitava contestar por medo de retaliações. Apesar de o apelido ser apresentado como uma “brincadeira carinhosa” pela defesa, testemunhas confirmaram que ele era o único funcionário a ser tratado dessa forma, evidenciando um comportamento discriminatório.

Inicialmente, a 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú negou o pedido de indenização por danos morais, alegando que o termo não configurava discriminação devido à ausência de outros elementos pejorativos associados. Contudo, o autor recorreu ao TRT-SC, que reformou a decisão.
Racismo recreativo e hierarquia no trabalho
No julgamento em segunda instância, o desembargador relator Roberto Luiz Guglielmetto destacou o conceito de “racismo recreativo”, caracterizado por práticas discriminatórias disfarçadas de humor ou brincadeira. Ele enfatizou que essas condutas reforçam estereótipos, ferem a dignidade e configuram dano moral presumido, independentemente da intenção do agressor.
“A discriminação racial – independentemente da intenção de quem a pratica ou de sua consciência acerca da configuração da ação como discriminatória – fere direitos de personalidade e causa dano moral presumido”, afirmou Guglielmetto
Com base nos depoimentos e nas evidências, a empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais ao trabalhador. A decisão ainda está sujeita a recurso.
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