Nova lei estabelece CPF como único registro cidadão 

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O Presidente Luiz Inácio da Silva (PT) sancionou a lei que estabelece o CPF como registro único para os cidadãos. Diante disso, os governos não poderão mais exigir outros documentos como PIS ou título de eleitor para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. 

O documento servirá como identificação em órgãos públicos – Foto: Divulgação/ Ministério da Cidadania

Segundo o texto da lei, “Fica estabelecido o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos”.

A lei 14.534, dá um prazo de 12 meses para a adaptação de órgãos e entidades do setor público para estabelecer o novo sistema. Assim, os demais documentos como PIS, RG e título de eleitor poderão ser solicitados, mas a sua ausência não deverá influenciar na realização do cadastro.

A nova emissão de documentos deve conter o número do CPF como identificador, modificando o sistema anterior que gerava uma nova numeração documental como era o caso do RG, CNH e títulos de eleitor.  

Confira a lista de documentos que serão modificados: 

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  • Certidão de nascimento; certidão de casamento;
  • certidão de óbito; Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Título de eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Certificado militar;
  • Carteira profissional e outros certificados.

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