Na última terça-feira (02), iniciou o pagamento do saque- aniversário do FGTS de 2024. Criado em 2020, o benefício permite que o trabalhador saque parte das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), anualmente. O saque deve ser feito no mês do aniversário, até o último dia útil do segundo mês após o mês de aniversário.
A modalidade é opcional e pode ser revertida para o saque-rescisão através do aplicativo do fundo, desde que não haja operação de antecipação contratada. Os saques podem ser feitos pelo app FGTS, pelo site do FGTS, e pelo internet banking da Caixa, sem a necessidade de ir até uma agência bancária.
Quem optar pelo saque-aniversário e for demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória, e não poderá sacar o valor integral da conta. Já o saque-rescisão disponibiliza ao trabalhador o direito de, quando demitido sem justa causa, fazer o saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.
Existe também um limite para cada retirada. Para as contas com saldo de até R$ 500, será liberado até 50% do saldo disponível. Quem possuir um valor maior na conta, os saques serão um determinado valor de uma parcela fixa. Quanto maior o saldo disponível, menor o percentual de saque.
Para saber o valor disponível para o saque é necessário entrar no site ou aplicativo do FGTS. Para acessar, o usuário precisa se cadastrar pelo próprio app com o próprio CPF. Na primeira tela do aplicativo, quando logado, o usuário poderá ver o saldo total e o extrato mês a mês.
Para ter direito ao saque-aniversário, o trabalhador precisa comunicar à Caixa que quer receber os valores anualmente, até o último dia do mês de aniversário. Caso perca o prazo para comunicar o órgão responsável, ele só poderá solicitar o saque-aniversário no próximo ano, e até lá, apenas sacar o FGTS nas situações previstas em lei.
O trabalhador que optar pelo saque aniversário, ainda tem direito à retirada o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular, que são os casos previstos na lei.
Confira o calendário do saque-aniversário FGTS 2024:
- Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março
- Nascidos em fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril
- Nascidos em março: de 1º de março a 31 de maio
- Nascidos em abril: de 1º de abril a 28 de junho
- Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho
- Nascidos em junho: de 3 de junho a 30 de agosto
- Nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro
- Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro
- Nascidos em setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro
- Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro
- Nascidos em novembro: de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
- Nascidos em dezembro: de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
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