O aplicativo de transporte 99 Tecnologia foi condenado a pagar R$ 10 mil a um cliente de Anápolis, em Goiás, após um motorista cancelar a corrida alegando que seria roubado pelo passageiro. O cliente, que não quis ter o nome divulgado, declarou no processo ter sido vítima de racismo.
O caso aconteceu em outubro de 2019, mas apenas em setembro deste ano saiu a sentença, que ainda cabe recurso. A 99 declarou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão, mas reforça que preza pela postura respeitosa entre passageiros e motoristas parceiros.
Relato do passageiro
O rapaz disse que estava em um ponto de ônibus, atrasado para a faculdade, e decidiu solicitar uma corrida pelo aplicativo. Quando o motorista estava se aproximando da casa dele, o estudante entrou em contato para explicar detalhes do endereço.
Em entrevista ao G1, o rapaz disse que foi vítima de racismo outras vezes: “Já foi um bairro muito perigoso (onde ele mora), mas hoje não é mais. Mas muitas pessoas ainda acham que quem mora aqui não presta. Já fui vítima desse tipo de situação outras vezes”.
O motorista mandou mensagens pelo aplicativo informando ao passageiro que suspeitava de um assalto: “Tá me cheirando bem não. Cê vai me roubar (SIC)“, escreveu o motorista.
O rapaz relatou ainda que o motorista passou por ele antes de ir embora e o viu: “Ele me encarou, viu que eu estava com a camiseta da faculdade, com o nome do curso, caderno na mão, não ia roubar ninguém. Só pode ter sido pela minha cor”, afirmou.
Na ação, a 99 alegou que o motorista é independente “e não possui nenhum vínculo com a requerida senão tê-la contratado para se utilizar de sua plataforma digital”. Porém, a juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro apontou que, ao usar o aplicativo, é estabelecido um contrato de prestação de serviços entre o passageiro e a 99. Além disso, o pagamento feito pela corrida é diretamente para a empresa. Assim, ela deveria responder pela ação.
“Posiciono-me no sentido de que, mesmo que o motorista da requerida desconfiasse que qualquer conduta suspeita do autor, deveria o mesmo somente cancelar a corrida e não agredir moralmente o autor”, disse a magistrada afirmando que ficou comprovado que o motorista agiu de forma a atingir a honra e moral do passageiro.