Foi sancionada pelo Governo da Paraíba uma lei que determina a reserva de 20% das vagas para a população negra, nos concursos públicos, considerando os critérios de renda bruta familiar, tempo mínimo de ensino público escolar, regionalização e especialidade.
A determinação, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça (21), traz publicação da sanção do governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), da lei que reserva vagas para a população negra em concursos públicos no âmbito da administração pública estadual, Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) e nas demais instituições controladas pelo Estado.
Essa reserva de vagas deverá estar expressamente nos editais de concursos públicos estaduais, com a especificação do total de vagas, sendo obrigatória sempre que o número de vagas ofertadas para o cargo ou emprego público, consideradas a regionalização e a especialidade, for igual ou superior a três.
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Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no momento do preenchimento do formulário de inscrição, se autodeclarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O candidato que tiver a sua solicitação de inscrição às vagas reservadas deferida também concorrerá às vagas de ampla concorrência.
Ainda conforme o texto, o candidato deve ter cursado, pelo menos, um ano do ensino médio em escola pública, e deverá, no momento do preenchimento da inscrição, comprovar renda bruta familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo. Ele terá que apresentar cópias das duas últimas declarações do IRPF e do recibo de entrega de todos os membros da família que declararam.
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