O médico Danilo Costa foi condenado a 43 anos de prisão por crimes sexuais. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e foi expedida nesta terça-feira (22). Entre colegas de profissão e pacientes, pelo menos seis mulheres sofreram abusos por parte do médico, diz o tribunal. Além do cumprimento da pena, também foi determinado o pagamento de R$1,3 milhão que será distribuído entre as vítimas, cada uma delas receberá entre R$100 mil e R$400 mil.
As investigações ainda estão em andamento e apura se existem outras vítimas na região de Itabira (MG) e apesar de ainda caber recurso ao pagamento das indenizações, o médico especialista em doenças da mama não poderá responder em liberdade, visto que o Tribunal de Justiça optou pela manutenção da prisão preventiva.

Embora o julgamento tenha apurado seis vítimas, estima-se que, no mínimo, 10 mulheres apresentaram denúncia contra Danilo pelos mesmos crimes e um novo processo pode ser aberto para apurar outros delitos.
“Ainda tem investigação tramitando em relação a outros fatos. nesta primeira ação, relativa a seis vítimas, houve esta condenação”, explicou Marianna Michieletto da Silva que é promotora do caso.
Danilo está preso desde fevereiro e já responde pelos crimes de prática de estupro, importunação sexual, violação sexual mediante a fraude e assédio sexual. Todos os delitos teriam sido cometidos no ambiente de trabalho, padrão de comportamento identificado durante as investigações da polícia. de acordo com as apurações, o médico que agora é réu, agarrava funcionárias na escadaria do hospital e também dentro do consultório.
A juíza do caso, Dayane Rey Silva, classificou as atitudes como deploráveis e segundo ela,foram observados impactos físicos e mentais apresentados pelas vítimas.
“O réu, na condição de médico mastologista, aproveitou-se do estado de vulnerabilidade da paciente durante consulta médica para satisfazer sua lascívia. A conduta é especialmente censurável por ter sido praticada no momento em que a vítima se encontrava em situação de absoluta confiança e dependência física” ,disse a juíza na decisão.
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