A decisão judicial determina que em até 180 dias o Estado de São Paulo precisa apresentar um plano de implementação de Comitê e Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT/SP)
A juíza federal Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, da 8ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que o governo de São Paulo crie um plano para implementar um Comitê e Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT/SP). O colegiado será responsável por inspecionar presídios do estado e prevenir atos de violência e violações de direitos dos detentos por parte de agentes públicos e até dos presos.
Para isso, o plano deve contar com: uma estrutura, recursos orçamentários, número de cargos necessários ao adequado funcionamento do órgão, realização de visitas periódicas (no mínimo, anuais) a todos os locais de privação de liberdade existentes no território paulista e consulta prévia aos órgãos do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e instituições da sociedade civil.
Em 10 dias o Estado de São Paulo deve apresentar um cronograma com as etapas de cumprimento da decisão, informando datas, horário e local das reuniões com os órgãos da União e com os autores da presente ação.

A sentença também condenou a União a cooperar e acompanhar o Estado de São Paulo no cumprimento da medida de implementação de Comitê e Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT/SP). A união deve no prazo de cinco dias úteis apresentar relatório nos autos acerca do andamento dos trabalhos de implementação, devendo ocorrer reuniões mensais, com informação, igualmente, nos autos.
“Assinalo, por fim que a União Federal apresentou manifestação convergente ao pedido, além disso não tem atribuição operacional para desenvolver o Plano de Ação do Estado de São Paulo, que tem autonomia administrativa, devendo ser excluída dessa obrigação. Entretanto, deve auxiliar em nível de cooperação com o Estado de São Paulo para alinhamento com o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT). De sorte que sua participação fica restringida à cooperação ao ente federativo.” diz a juíza ao ler a sentença.
Todos os prazos deverão ser contados do trânsito em julgado da sentença, que significa que os prazos só deverão ser contados no momento em que a decisão judicial se torna definitiva e não pode mais ser contestada. A implementação do Plano de Ação será acompanhada na fase de execução.
Motivos da decisão judicial
Na leitura da sentença, a juíza afirmou que a decisão também foi baseada no relatório produzido em outubro do ano passado pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura no Brasil, que apontou que diversas penitenciárias do estado de SP houve dificuldade para fazer inspeções, entre elas: Penitenciária Venceslau I; Penitenciária Venceslau II; Penitenciária Feminina de Tupi Paulista; Penitenciária de Dracena – ASP Adriano Aparecido de Pieri.
Nessas prisões, segundo a juíza, há “relatos de violações de toda natureza” e “emerge a premência de adoção de medidas de prevenção à tortura nos moldes da Convenção com a maior brevidade possível”.
Pronunciamento do Estado de São Paulo
Por meio de nota, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informou que o processo julgado tem uma nova eliminar emitida pela mesma juíza que “continua suspensa por decisão do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e que em razão da suspensão de liminar anteriormente deferida, a sentença também não produz efeitos até o trânsito em julgado do processo”
Ciente da suspensão liminar, a juíza Luciana Zanoni disse na nova sentença que os prazos dados por ele só começaram a ser contatos quando o processo transitar em julgado – o que significa que a decisão ainda não tem efeito e só deve ser cumprida quando o processor acabar completamente.