Portaria cria programas para democratizar lazer e esporte recreativo

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Portaria do Ministério do Esporte publicada nesta segunda-feira (15) no Diário Oficial da União institui os programas Esporte e Lazer da Cidade e Vida Saudável. A proposta, de acordo com a pasta, é democratizar o lazer e o esporte recreativo no país por meio da prática de atividades físicas, culturais e de lazer.

“Enquanto o Programa Esporte e Lazer da Cidade é intergeracional, o Programa Vida Saudável se dedica ao atendimento preferencial ao público idoso, sendo que ambos atendem pessoas com deficiência, contribuindo para que o esporte e o lazer sejam tratados como políticas públicas e direitos de todos”.

O Ministério do Esporte visa democratizar o esporte e o lazer recreativos no Brasil – Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

De acordo com o ministério, os seguintes requisitos devem ser seguidos nas propostas apresentadas pelos entes federativos da União, estados e municípios: territórios com vulnerabilidade social; territórios com alto índice de violência; escassez ou inexistência de equipamentos nas adjacências; locais próximos a escolas públicas, centros de referência de assistência social (CRAS) e unidades básicas de saúde (UBS); diversidade e ampliação do público usuário; e disponibilidade orçamentária e financeira. 

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O prazo para a apresentação de propostas de infraestrutura de esporte e lazer começa hoje e segue até 29 de maio. O cadastramento das propostas nessa modalidade deve ser feito por meio da Plataforma TransfereGov. Os canais para sanar dúvidas são: dealis.sneaelis@esporte.gov.br e (61) 3217-1732/ 2026-1499.

Legislação

Na última terça-feira (09), o Senado Federal aprovou a Nova Lei Geral do Esporte (LGE) que prevê punições mais severas para casos de violência em estádios. Agora, quem cometer racismo, homofobia, sexismo e xenofobia nos estádios poderá receber uma multa que varia de R$500 a R$2 milhões, dependendo da gravidade do crime cometido.

Agora, o texto segue para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionar ou vetar. De acordo com a nova lei, os clubes também estão sujeitos à punição, assim como as torcidas organizadas, que caso pratiquem violência e discriminação ou acabem por invadir o campo, por exemplo, poderão ser banidas dos estádios por cinco anos.

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