O Ministério Público do Trabalho emitiu, na última terça-feira (13), parecer em que pede a extinção ou a declaração de total improcedência da ação contra o Magazine Luiza, ajuizada pela Defensoria Pública da União na semana passada. Na ocasião, a DPU moveu processo e cobrou R$ 10 milhões da empresa por conta do programa de trainee exclusivo para pessoas negras.
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No parecer, o MPT alega que a Defensoria “pretende impedir a concretização do direito fundamental à igualdade de oportunidades no acesso a cargos de liderança em empresa privada por jovens negros universitários, socialmente discriminados na ocupação de tais vagas, fato que, além de admitido pela empresa-ré, se comprova através de estudos produzidos por institutos idôneos de pesquisa como IPEA, IBGE, Instituto Ethos, dentre outros”. O MPT argumenta, ainda, que a própria DPU costuma defender as ações afirmativas.
Na ação, a DPU acusou o Magazine Luiza de “marketing de lacração”, e não inclusão social. As alegações consistem na defesa de que o programa discrimina pessoas brancas, o que prejudica o acesso destas ao mercado de trabalho. A decisão afirma que não pretende discutir racismo reverso, mas que a inclusão de negros “é desejável, mas não pode ocorrer às custas do atropelo dos direitos sociais de outros trabalhadores”