Nesta terça-feira (25), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou por unanimidade os embargos apresentados pela defesa da deputada federal Carla Zambelli (PL), em relação a decisão da corte eleitoral, sobre a cassação do diploma de deputada federal por uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político. A ação também manteve a inelegibilidade de Carla, contando a partir do pleito eleitoral de de 2022.
“As graves condutas da representada, com demonstração da elevada repercussão, da difusão de informações falsas e descontextualizadas, aptas assim a configurar abuso dos meios de comunicação”, disse o relator do processo, o desembargador Encinas Manfré em seu voto.

Em janeiro deste ano, o TRE-SP já havia decidido pela cassação do mandato da parlamentar com 5 votos a favor e apenas 2 contrários.
“Não é demasiado se reconhecer que as condutas da representada alcançaram repercussão e gravidade aptas a influenciar na vontade livre e consciente do eleitor e em prejuízo da isonomia da disputa eleitoral. Portanto, realidades justificadoras da cassação do diploma de deputada federal e da declaração de inelegibilidade, sanções a ela impostas por prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, em conformidade ao artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990”, argumentou o desembargador a época. A ação, no entanto, ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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