A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, rejeitar os cinco pedidos preliminares das defesas de Bolsonaro e seus aliados na segunda sessão realizada nesta terça-feira (25), sobre a tentativa de golpe. Após a análise dos recursos, a sessão foi adiada. O julgamento será retomado na manhã de quarta-feira (26).
Na próxima sessão, os ministros apresentarão os votos e vão decidir sobre a abertura de uma ação penal. O ex-presidente Jair Bolsonaro e mais 7 aliados estão sendo denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) , acusados de envolvimento na tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Os ministros julgaram os seguintes pedidos de preliminares da defesa:
- A suspensão do relator, ministro Alexandre de Moraes e dos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin para julgar o caso
- Se o STF é a instância competente para julgar o caso
- Se o julgamento deve acontecer com a Primeira Turma ou no Plenário da Corte, com todos os 11 ministros
- Possíveis elementos que podem anular o julgamento: como ilegalidade na abertura da investigação e a circunstância do recolhimento de provas
- Validade do acordo de delação premiada de Mauro Cid
STF rejeita pedidos de defesa para afastamento de ministros e para levar julgamento ao plenário
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, que devia ser rejeitado o pedido preliminar para declarar os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin impedidos de atuar no julgamento dos acusados de tramar um golpe de Estado. Esse pedido já havia sido rejeitado por todos os 11 ministros que compõem o Supremo em uma sessão plenária da Corte, concluída na semana passada.
Outro pedido da defesa foi que o caso fosse levado para o julgamento em plenário, onde todos os ministros pudessem julgar e não ocorresse somente em uma turma do Colegiado. Somente o ministro Luiz Fux divergiu dos colegas da Primeira Turma do STF e afirmou que a denúncia apresentada pela PGR contra o ex-presidente Bolsonaro e seus aliados deveria ser analisada pelo plenário da Corte.
Segundo Fux: “Essa matéria não e tão pacífica, essa matéria já foi mudada e remudada e voltou-se a tese original várias vezes[…] Ou nós estamos julgando pessoas que não exercem funções públicas, ou estamos julgando pessoas que exercem essas funções, e o local ideal seria o plenário do Supremo Tribunal Federal”
Apesar da posição do ministro Luiz Fux, os outros quatros ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino votaram para manter o julgamento da denúncia no colegiado da Primeira Turma, se tornando maioria.
Competência do STF para julgar
Sobre esse recurso, o ministro Alexandre de Moraes defendeu que a solicitação para transferir o julgamento ao plenário e retirar a competência da Primeira Turma não se sustenta. De acordo com Moraes, o argumento usado pela defesa no pedido é uma determinação constitucional para presidentes em exercício, e não para ocupantes anteriores do cargo.
Possíveis nulidades no processo
Neste caso, os ministros rejeitaram elementos apontados pela defesa que poderiam resultar no anulamento do caso, por se tratarem de práticas irregulares. O placar foi 5×0, todos os ministros votaram contra esse argumento da defesa.
Delação de Mauro Cid
Nesse pedido, Moraes reiterou em seu discurso a validade do acordo do ajudante de obras do ex-presidente Bolsonaro e rejeitou a alegação da defesa de que ele teria sido coagido a firmar um acordo.
Moraes afirmou que houve “reiteração da voluntariedade do colaborador por diversas vezes”, inclusive de forma pública e recente.
Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin também acompanharam Moraes com o mesmo sentido. O ministro Luiz Fux acompanhou os demais, com ressalvas, segundo Fux seria necessário “avaliar a delação no momento próprio e de forma mais aprofundada”. O ministro não achou considerada a conduta do relator.
Próximos passos da denúncia
Amanhã (26) a Primeira Turma se reuni novamente para prosseguir com o julgamento, decidindo se Bolsonaro e seus aliados se tornam réus ou não do caso. Se sim, será aberto uma ação penal e na sequência a ação tramita com atos de instrução processual com coleta de depoimentos e de outras provas.
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