Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para invalidar a lei estadual do Paraná que facilita a aquisição e porte de armas por Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs). A sessão plenária foi realizada na manhã desta quarta-feira (03) e foi a primeira ação julgada pela corte entre as 10 apresentadas pelo governo federal.
O segundo processo entrou na pauta e será julgado na próxima semana. Além da Advocacia Geral da União (AGU), os pedidos de anulação das legislações locais tem como assinante o próprio presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A votação é realizada em plenário virtual, onde os ministros apenas apresentam seus votos, não havendo a necessidade de uma defesa, como é no caso das sessões presenciais. Na justificativa, a AGU defende que a lei paranaense invade a competência do governo Federal para legislar sobre a pauta.
O relator é o ministro Cristiano Zanin, e ele concordou com o argumento da União de que a competência sobre o tema é de jurisdição federal e não estadual, por serem os CACs classificados como atividades de risco.
“É sabido que o porte de arma de fogo constitui assunto relacionado à segurança nacional, inserindo-se, por consequência, na competência legislativa da União”, defende o relator do processo no Supremo Tribunal Federal.
“Este Supremo Tribunal Federal firmou sólida jurisprudência no sentido de declarar a inconstitucionalidade de diplomas legislativos estaduais que tratem do assunto do risco da atividade de atiradores desportivos”, finaliza Zanin.
Leia também: Governo Bolsonaro liberou quase 1 milhão de armas para CACs, afirma Exército