O senador Paulo Paim (PT-RS), presidente da Comissão de Direitos Humanos, defendeu, durante uma assembleia virtual na última terça-feira (11), que o crime de injúria racial seja equiparado ao crime de racismo. De acordo com o código penal, a pena para injúria varia de um a três anos de reclusão e multa, enquanto racismo é crime inafiançável, imprescritível e sujeito à prisão, segundo o artigo 5° da Constituição Federal.
“Os crimes de injúria e de racismo são inaceitáveis. As pessoas que os praticam precisam ser penalizadas. No ano de 2015, com a preocupação da injúria, apresentei o PLS 787, e estamos conversando com o relator da matéria para que o texto possa amparar uma demanda do movimento negro brasileiro, que é a equiparação do crime de injúria ao crime de racismo. O crime de racismo é inafiançável e não prescreve. Injúria tem que estar enquadrado como crime imprescritível”, argumentou o senador.
Autor do Estatuto da Igualdade Racial, Paim apresentou, em 2015, um projeto que visa a modificar o código penal, de modo a incluir agravantes em crimes enquadrados como racismo. O projeto de lei 787 de 2015 está em análise na Comissão de Constituição e Justiça.
O crime de injúria racial consiste na ofensa à honra de alguém usando elementos referentes à raça, cor, religião, etnia ou origem, enquanto o crime de racismo atinge uma coletividade, não apenas um indivíduo, discriminando todo um grupo.