

O Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a divisão proporcional de recursos e propaganda eleitoral entre candidatos negros e branco passe a valer já nas eleições deste ano. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (10) e, segundo Lewandowski, as políticas públicas tendem a incentivar candidaturas de pessoas negras prestam homenagens aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana.
O ministro ressaltou que a divisão proporcional de recursos e tempo de propaganda não é uma mudança no processo eleitoral. “Sendo assim, não há por que incidir a proibição prevista na Constituição. No caso dos autos, é possível constatar que o TSE não promoveu qualquer inovação nas normas relativas ao processo eleitoral, concebido em sua acepção mais estrita, porquanto não modificou a disciplina das convenções partidárias, nem os coeficientes eleitorais e nem tampouco a extensão do sufrágio universal”, diz o ministro.
Votação no TSE
Em agosto, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou, por seis votos a um, a divisão proporcional de verbas de campanha e propaganda em rádio e TV, porém, a regra só seria aplicada a partir das eleições de 2022. A decisão levava em consideração o princípio da anterioridade, que impede a aplicação de mudanças n processo eleitoral a menos de um ano da votação. “[A regra] Apenas introduziu um aperfeiçoamento nas regras relativas à propaganda, ao financiamento das campanhas e à prestação de contas, todas com caráter eminentemente procedimental, com o elevado propósito de ampliar a participação de cidadãos negros no embate democrático pela conquista de cargos políticos”, finalizou o magistrado.

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