Reforma do Código Civil poderá reconhecer casamento entre “duas pessoas” ao invés de “Homem e mulher”

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O texto que está sendo formulado por uma Comissão de juristas até 12 de abril, traz alterações para reformar o Código Civil, entre elas, a forma de reconhecimento de família e casamento civil. Os juristas propõe que seja retirada a menção de “homem e mulher” em relação a casal ou família, e no lugar seja usado o termo “duas pessoas”. O texto será votado no próprio colegiado e será debatido no Senado.

A comissão de juristas foi criada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) em agosto de 2023, para propor alterações e reformar o Código Civil, que foi instituído em 2002 e entrou em vigor em 2003. O código estabelece normas e leis para pessoas físicas e jurídicas. Além de casamento e família, a reforma também tratará de doação de órgãos, animais, reprodução assistida, proteção na internet, Inteligência Artificial e sobre posse de terras rurais.

A comissão de juristas foi criada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) /Foto: Pexels

Casamento Civil

As regras para casamento e união estável poderão sofrer alterações. A proposta é retirar a menção a gênero e orientação sexual, permitindo casamento e união estável entre “duas pessoas” ao invés de “homem e mulher”, como a regra atual. Caso seja aprovada a mudança asseguraria direitos plenos a uniões civis para os LGBTQIA+.

O texto propõe chamar pessoas unidas civilmente de, “conviventes” e “sociedade convivencial” para resultado da união estável, o que não significa criação de uma nova forma de família. Os juristas propuseram também uma forma de divórcio e união estável que possa ser solicitado de forma unilateral e sem necessidade de ação judicial.

Família

Os juristas propõe de maneira preliminar que a definição de família seja mais ampla, que se reconheça vínculos conjugais e não conjugais, em casos de grupos familiares formados por irmãos. A mudança traria direitos a membros destes grupos familiares, como os previdenciários. Embora amplie o reconhecimento, o texto não reconhece famílias paralelas, no caso da pessoa ter duas famílias ou mais de dois parceiros na relação.

Família poderia ser composta por: casal que tenha convívio estável, contínuo, duradouro e público; famílias formadas por mães ou pais solo; qualquer grupo que viva sob o mesmo teto com responsabilidades familiares e há a possibilidade de inserir na lei reconhecimento de parentesco com base no afeto, a chamada socioafetividade , mesmo sem vínculo sanguíneo entre as pessoas.

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Thayan Mina

Thayan Mina

Thayan Mina, graduando em jornalismo pela UERJ, é músico e sambista.

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