Presidente Lula pode excluir condenados no 8 de janeiro do Indulto de Natal

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve publicar até esse final de semana, o indulto de Natal, que consiste em proporcionar o perdão da pena ao condenado. No primeiro induto do presidente neste terceiro mandato, Lula pode excluir os réus sentenciados pelo STF (Supremo Tribunal Federal), envolvidos nos atos de 8 de janeiro, que foi a invasão da sede dos três poderes, em Brasília.

Mais de 2 mil pessoas foram presas desde janeiro, por envolvimento no episódio, e o STF já condenou 30 executores pelos ataques, com penas que podem chegar a 17 anos de prisão. Além deles, outros também devem ficar de fora do indulto como integrantes de facções criminosas, condenados por crime hediondo, tortura, terrorismo, corrupção, preconceito de raça ou cor, genocídio, e outros crimes.

Já são cerca de 30 condenados pelos atos de vandalismo em Brasília /Foto: Agência Brasil

O texto foi elaborado pelo Conselho Nacional de Políticas Penais (CNPCP), que é um órgão consultivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O texto do indulto é publicado no Diário Oficial da União e os presos que se encaixem nas regras devem pedir libertação à justiça. O presidente é quem dá a palavra final sobre o termo, e não tem efeito automático.

Na última segunda- feira (18), o ministro Alexandre de Moraes concedeu a libertação provisória de 46 investigados e manteve a prisão de outras 66 pessoas envolvidas no 8 de janeiro. Os acusados vão cumprir prisão cautelar e devem usar tornozeleiras eletrônicas. O ministro também reavaliou 112 prisões preventivas. Fora as exceções, o decreto deverá conceder indulto coletivo a condenados a até oito anos de prisão.

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Marina Costa

Marina Costa

Jornalista em formação,trabalha atualmente na Assessoria da Coordenação de Comunicação da UFPI (COORDCOM),vasta experiência em Social Media na Jenipapo Comunicação Criativa desde agosto de 2023.

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