A Prefeitura de Uberaba, em Minas Gerais, entrou com petição na Justiça solicitando a extinção de processo que tenta acabar com feriado da Consciência Negra no município. A ação foi movida pelo Sindicomércio (Sindicato do Comércio de Uberaba), questionando a validade do feriado comemorado em 20 de novembro.
O procurador-geral do município, Paulo Salge, afirma estar tomando todas as providências cabíveis para defender a legalidade do feriado. Segundo ele, a medida não é apenas por questões legais, mas também por aspectos históricos e o próprio merecimento da etnia, que tem expressividade em Uberaba.
“Não há elementos e amparo legal para manter vigorante a referida liminar. É claro que o processo ainda será julgado, mas pela convicção e experiência jurídica que temos, o caminho será de sucesso da demanda de manter o dia da Consciência Negra. Ficamos felizes em manter esta data, pois este feriado é uma vontade da gestão municipal e um direito da comunidade negra da cidade”, explica Salge.
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Na petição, o município justifica que o argumento do sindicato para anular o feriado é improcedente. “Ao contrário do que o Sindicomércio mencionou no processo, afirmando em uma falha substancial que o município tem cinco feriados religiosos e civis locais. São somente quatro: Festa do Corpo de Cristo (data móvel), Nossa Senhora da Abadia (15 de agosto), Aniversário de Uberaba (2 de março) e Consciência Negra (20 de novembro). Eles se basearam incluindo o dia 2 de novembro, Finados, porém houve alteração da lei e este feriado agora é nacional. Portanto, o município está absolutamente dentro da lei. Por isso, formulamos o pedido para extinção do processo. Não há mais pressuposto para este processo vigorar”, pontua.
Na manhã deste sábado (27), o gerente executivo do Sindicomércio de Uberaba, Thiago Árabe Castejon, informou ao portal de notícias G1 que o sindicato ainda não foi notificado oficialmente da petição apresentada pela Prefeitura. “Estamos aguardando para podermos emitir algum tipo de posicionamento”, disse.
Em fevereiro deste ano o Sindicomércio entrou com uma ação na justiça pedindo a retirada do dia 20 de novembro do calendário de feriados de Uberaba.
Em maio, a Fecomércio-MG, atuando em favor do Sindicomércio de Uberaba, conseguiu uma decisão judicial que declara a nulidade do feriado do Dia da Consciência Negra. A liminar foi concedida pela 8ª Câmara Cível do TJMG.