O Governo do Rio Grande do Norte publicou uma lei que proíbe a nomeação de pessoas condenadas pelo crime de racismo em cargos de administração pública. Segundo o documento, a aplicação dessa lei deve ser considerada partir do trânsito em julgado da condenação até o comprovado cumprimento da pena pelo crime de racismo.
O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na última quarta-feira (6). A lei, que foi aprovada em agosto pela Assembleia Legislativa, é de autoria do deputado Francisco do PT.
Segundo a lei, fica vedada “a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte”.
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O único artigo da lei veda a nomeação no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta. “Bem como em todos os Poderes e Órgãos do Estado do Rio Grande do Norte, para todos os cargos de livre nomeação e exoneração”, cita o documento.