Nenhum acusado de crime racial na internet cumpriu regime fechado nos últimos 12 anos, diz pesquisa

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Entre 2010 e 2022, nenhum acusado por crimes raciais na internet foi condenado a cumprir pena em regime fechado, apesar de chegar a ter condenação em 83% dos casos. A pesquisa ‘Racismo e Injúria Racial Praticados nas Redes Sociais’, coordenada pela Faculdade Baiana de Direito, Jusbrasil e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) mostra os desdobramentos dos ilícitos raciais cometidos nas redes sociais.

A pesquisa mostra que houve 51 casos com condenações e 10 casos sem condenação, nas apelações, ou seja, houve condenação em 83% dos casos. Segundo o Jusbrasil, “a apelação criminal é um recurso apresentado pelo advogado de defesa após a sentença condenatória proferida pelo juiz. Este recurso tem como objetivo rever a decisão da primeira instância e buscar a sua reforma, anulação ou diminuição da pena aplicada”.

A pesquisa analisou casos de 2010 a 2022 /Foto: Freepik

O relatório indica que é importante observar que o percentual elevado de condenações é extremamente relevante, devido a composição predominantemente branca dos tribunais de todo o país. De acordo com Censo Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apenas 8,8% de desembargadores(as) e 18,1% de juízes(as) substitutos(as) negros(as) (2021, p. 64), “o que significa que as decisões de segundo grau
responsabilizando as pessoas por agressões racistas estão partindo de tribunais com minoria de pessoas negras”
, afirma o relatório da pesquisa.

Ao analisar o tipo de pena aplicada em cada caso, o seu regime inicial e a sua duração média, os números mostram que nos casos de injúria racial, houve 11 penas privativas de liberdade e 33 penas restritivas de direito. Já nos casos de discriminação racial, 1 pena privativa de liberdade e 8 penas restritivas de direitos. No único caso de discriminação e injúria racial, houve pena privativa de liberdade.

Analisando à fixação do regime inicial de cumprimento de pena, que segundo o relatório é uma etapa da dosimetria anterior à substituição ou manutenção da pena de prisão, vê-se que os juízes fixaram, em quase a totalidade dos casos, o regime mais brando (aberto) que é compatível com a duração das penas aplicadas, e será discutida a seguir, mesmo nos casos em que os magistrados não substituíram a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

Clique aqui e acesse a pesquisa completa.

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Thayan Mina

Thayan Mina

Thayan Mina, graduando em jornalismo pela UERJ, é músico e sambista.

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