Vanessa Paz Lacerda, de 24 anos, xingou um policial de “negro fedorento” neste domingo (18) e foi presa em flagrante. O caso aconteceu em Belo Horizonte, Minas Gerais, durante uma abordagem policial que foi feita pois a mulher estava dirigindo uma motocicleta sem capacete. Além das falas racistas, outras ofensas de cunho não racial foram ditas por ela, que vai responder em liberdade.
A decisão foi tomada pela justiça pois a mulher é ré primária, tem residência fixa e emprego formal. Mas Vanessa, que também apresentava sinais de embriaguez – e não quis fazer o teste do bafômetro – teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e não poderá dirigir por três meses, como medida cautelar.
A motocicleta da mulher também foi rebocada para o pátio do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), pois estava com o licenciamento atrasado. Ela também terá que se apresentar à justiça uma vez por mês pelos próximos três meses, de acordo com a juíza.
A defesa da mulher alega que Vanessa foi agredida fisicamente no momento da prisão. Em resposta, a Polícia Militar disse ao G1 que “todas as alegações policiais relacionadas à ocorrência e à dignidade do policial militar foram comprovadas por meio de imagens, juntadas aos autos, e que qualquer outra alegação deverá seguir os protocolos jurídicos para a devida comprovação.”
A corporação também afirmou que repudia todo e qualquer ato racista.
Legislação
O Código de Transito Brasileiro (CTB) entende que “conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran” é considerado Infração gravíssima.
A penalidade é aplicada em forma de multa e suspensão do direito de dirigir. Como medida administrativa, pode haver retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação.
Os artigo 165-A, considera infração de mera conduta recusar fazer o teste do bafômetro: “constitui infração de mera conduta, que prescinde da constatação de embriaguez, configurando-se a infração pela mera recusa em se submeter o condutor ao teste de constatação de embriaguez”.
“Os artigos 277 e 165-A do CTB disciplinam que o condutor de veículo automotor alvo de fiscalização de trânsito pode ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, sendo a recusa infração gravíssima.”
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