O Ministério Público Federal (MPF) entrou com Ação Civil Pública contra a União Federal e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), pelo descumprindo a Lei de Cotas (Lei 12.990/2014) no concurso da Polícia Rodoviária Federal.
De acordo com o MPF, a União e o Cebraspe estão computando no número de correções de provas discursivas para vagas destinadas às cotas raciais à candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções da ampla concorrência, na primeira etapa do concurso público em andamento. Ou seja, estão interpondo recurso para a reserva de 20% das vagas para candidatos negros apenas no momento da apuração do resultado final.
A ação civil solicita que a reserva de vagas seja estabelecida em “todas as fases do concurso e não apenas no momento da apuração do resultado final. A intenção é assegurar a retificação do Edital 1 do certame, de 18 de janeiro de 2021, para que seja cumprida a Lei 12.990/2014, conhecida como Lei de Cotas”, disse o MPF.
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Para o MPF, o descumprimento adotado pela União e pelo Cebraspe esvazia o objetivo da política afirmativa de cotas, uma vez que os candidatos cotistas que obtiverem nota suficiente nas provas objetivas para prosseguirem no concurso, terão a correção de suas provas discursivas dentro da ampla concorrência. Tal estratégia reduz o número de provas discursivas de candidatos negros que serão corrigidas e, consequentemente, um maior índice de eliminação nessa fase.
“Precisamos ganhar visibilidade, por que o assunto cotas raciais é um assunto que tem de ser seguido. São anos de descaso, são anos de escravidão. Nossa geração ainda sofre com essa injustiça social. Precisamos, sim, ter acesso aos cargos públicos, principalmente cargos de gestão e de controle, como um concurso extremamente importante como o concurso da PF”, disse UM candidato à vaga na PRF, que preferiu não se identificar por medo de represálias, em entrevista ao Notícia Preta.
O MPF afirma que não pretende anular o concurso, mas sim buscar a correta interpretação da Lei de Cotas. Caso o pedido não seja aceito, o MPF apelará para que a Terceira Turma do TRF5 reforme a decisão.
Tentamos contato com o Cebraspe, mas, até o fechamento desta matéria não obtivemos retorno.
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