O Ministério da Justiça e Segurança Pública estipulou o prazo de 60 dias para que proprietários de armas de uso permitido ou restrito cadastrem esses armamentos no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), gerenciado pela Polícia Federal. O prazo começa a contar a partir desta quarta-feira (1º).
O objetivo do governo é concentrar todos os registros de armas em posse da população no Sinarm , incluindo as de caçadores, atiradores e colecionadores (CACs), que hoje é fiscalizado e registrado pelo Exército.
Quem não fizer o cadastro até o final do prazo determinado pode ter o armamento apreendido e responder pelos crimes de porte e posse ilegal de arma de fogo, previstos no Estatuto de Desarmamento de 2003.
O cadastro deverá incluir nome, CFP ou CNPJ, endereço de residência e do acervo. Sendo os dados da arma e do proprietário. O ministério da defesa frisou que, mesmo com o cadastro, é necessário a comprovação de requisitos para obtenção da posse ou porte.
Entidades apontam que o Exército, responsável até agora pelo controle dos CACs, não tem efetivo operacional suficiente para fiscalizar e garantir a integridade dos cadastros. O prazo determinado de 60 dias para o cadastro inclui todas as armas em posse de civis, uso permitido ou de uso restrito, mesmo que já estejam registradas em outros sistemas, como o do Exército.
No caso das armas de uso restrito, o proprietário terá que comparecer a uma delegacia da Polícia Federal e apresentar a arma, o registro no Sistema de Gerenciamento de Armas (Sigma) do Exército Brasileiro e a guia de tráfego expedida pelo Comando do Exército.
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Durante o pedido de cadastramento, o proprietário das armas podem entrega-las de forma voluntária em pontos de coleta da Campanha do Desarmamento. Para isso, o dono precisa solicitar uma autorização de transporte de armas através do portal gov.br.
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