A justiça do Rio de Janeiro reconheceu a prescrição do processo da capa do álbum “Clube da Esquina”, movido contra Milton Nascimento, Lô Borges, Ronaldo Bastos, e a gravadora EMI, que hoje em dia é a Universal, e a editora Abril. O caso ocorreu em 2012, e a decisão da justiça foi anunciada no último mês.
Antônio Carlos Rosa de Oliveira, o “Cacau”, e José Antônio Rimes, o “Tonho”, alegavam danos morais e uso indevido da imagem por terem os seus rostos estampados no disco Clube da Esquina, lançado em 1972.
Os dois alegam que só ficaram sabendo da foto, tirada em uma área rural pelo fotógrafo Carlos Filho, quarenta anos depois. Depois, Antônio e José exigiram uma indenização de R$ 500 mil. A informação foi publicada pela Folha de S. Paulo.
A decisão foi assinada pelo pelo juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo, Marcus Vinicius Miranda Gonçalves da Silva de Mattos, que entendeu que o caso já prescreveu e que, na época, houve uma “notória divulgação universal da obra artística”.
Durante o processo, Milton Nascimento e Lô Borges afirmaram não poder responder, como artistas intérpretes pelos atos da produção do álbum.
O magistrado reconheceu os argumentos da defesa dos cantores, que disse que os dois são responsáveis apenas pelas músicas. A publicação das fotos nas capas de “LP e CD”, no entanto, são de responsabilidade da gravadora.
A Justiça do Rio de Janeiro determinou ainda que Cacau e Tonho devem pagar pelas despesas com advogados das partes denunciadas.
Em uma entrevista para o jornal paulista, Tonho conta sobre reação que teve ao descobrir a foto. “Fui correndo no advogado e contei a história todinha. Acho que eles não podiam ter feito isso comigo. Poderiam ter avisado meu pai ou minha mãe. Não ajudaram em nada”, declara.
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