Maioria do partido de Bolsonaro votou para soltar acusado de mandar matar Marielle

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Deputados do Partido Liberal (PL) deram 71 votos para libertar o deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido), que é acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. A votação ocorreu no plenário da Câmara e registrou 277 x 129 votos para manter Brazão preso.

Entre os 129 votos a favor da libertação do acusado 71 são de parlamentares do partido do inelegível ex-presidente Jair Bolsonaro. No PL, além dos 71 que votaram pela libertação, 5 se abstiveram e apenas 7 votaram para que Chiquinho siga preso. O segundo partido em que mais deputados votaram contra a prisão foi o União Brasil, com 22 votos, em seguida o Partido Progressista (PP) com 10 votos e o Republicanos deu 8 votos para soltar Chiquinho.

Apesar da prisão do suspeito ter sido determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Constituição Federal determina que quando um parlamentar federal é preso, sua prisão seja comunicada a sua Casa Legislativa para que se manifeste sobre a manutenção ou revogação da situação.

Como Chiquinho é deputado federal, teve direito à votação na Câmara, que formou maioria pela manutenção de sua prisão. Figuras conhecidas por campanhas de endurecimento de penas e debates acalorados sobre segurança pública como, Eduardo Bolsonaro, demonstraram publicamente posição contra a prisão do suposto mandante do crime que ceifou a vida da ex-vereadora, Marielle Franco.

O filho do ex-presidente, mesmo fora do Brasil, soltou um vídeo pedindo a libertação do acusado. Eduardo e parlamentares que votaram contra a prisão alegam que é inconstitucional não libertar Brazão, e se apoiam no artigo 53 da Constituição, que diz que, “membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salve em flagrante de crime inafiançável”.

Mas para professor o de direito, Rubens Glezer, entrevistado pelo O Globo, “houve atuação da organização criminosa em um crime inafiançável, o homicídio doloso, e, como ele foi apontado como mandante, fortalece a leitura de flagrante de crime inafiançável. Essa tese reforça por serem interpretados atos que se prolongam ao longo do tempo”, disse o jurista.

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