Madrasta agora paga pensão? Entenda o que muda com a nova decisão do STJ

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Foto: Freepik

Você aceitaria casar com alguém que já tem filhos? Para muitas pessoas, essa decisão envolve muito mais do que questões emocionais, pode ter consequências jurídicas. Um recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acendeu o alerta: bens e rendimentos de madrastas e padrastos podem ser atingidos em processos de pensão alimentícia.

A repercussão foi imediata: manchetes polêmicas, comentários indignados e dúvidas reais sobre até onde vai o papel da “nova família”. Afinal, madrasta paga pensão? O que o STJ decidiu muda alguma regra? Existe risco para quem se casou com alguém que tem filhos, mas nunca assumiu formalmente o papel de pai ou mãe?

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Enquanto redes sociais misturam opiniões com desinformação, especialistas alertam: a decisão não cria uma nova lei, mas reforça um entendimento que pode impactar milhares de famílias no Brasil. Para ajudar a entender o que está em jogo, conversamos com o advogado e professor Dr. André Andrade, especialista em Direito de Família.

Afinal de contas, a madrasta tem ou não que pagar pensão para o enteado a partir de agora?

“A decisão assusta quem olha rápido, mas não, a madrasta não passou a ser obrigada a pagar pensão ao enteado só por estar casada com o pai da criança. O que o STJ decidiu foi que, em casos específicos, os bens comuns do casal podem ser atingidos se houver indícios de que o genitor está tentando ocultar patrimônio ou fraudar a execução da dívida alimentar. Ou seja, não se trata de um novo dever, mas de um reforço ao combate à inadimplência.”

“A responsabilidade legal continua sendo dos pais biológicos ou adotivos. Porém, se o casal vive sob regime de comunhão de bens e há elementos que indicam confusão patrimonial, o Judiciário pode autorizar a penhora de parte do patrimônio do casal. A medida visa proteger o direito da criança ou adolescente à pensão, sem transformar madrastas ou padrastos em responsáveis automáticos pela obrigação.”

O que muda com essa decisão?

“Do ponto de vista técnico, nenhuma nova regra foi criada. Mas a decisão reforça uma jurisprudência que já vinha se formando nos tribunais superiores: quem tenta usar o casamento como forma de esconder patrimônio pode ser responsabilizado junto com o novo cônjuge.”

“Isso é especialmente relevante em execuções de alimentos, porque estamos tratando do direito à sobrevivência de uma criança ou adolescente. O Judiciário tende a agir com firmeza nesses casos”, reforça o Dr. André.

Existe alguma forma de proteção para o cônjuge?

“Sim, casamentos em regime de separação total de bens, por exemplo, reduzem significativamente o risco de penhora. Além disso, manter as finanças bem separadas e documentadas pode fazer toda a diferença em eventual litígio.”

“Se não há comunhão de bens, e se os rendimentos da madrasta ou do padrasto são fruto do próprio trabalho, sem qualquer mistura com patrimônio do devedor, é muito difícil que eles sejam responsabilizados”, explica o especialista.

O caso pode abrir precedente para ampliar a responsabilidade de madrastas e padrastos?

“Essa é a dúvida mais delicada  e que exige cautela. Embora a decisão tenha gerado muita repercussão, o STJ não ampliou o dever legal de sustento para além do que já está previsto em lei. No entanto, ela abre espaço para discussões mais amplas sobre famílias recompostas e seus efeitos jurídicos.”

“Precisamos discutir os limites da solidariedade familiar. A realidade é que muitos padrastos e madrastas exercem papel parental, mas transformar isso automaticamente em dever jurídico é outra história e envolve debates complexos sobre afeto, vínculo e responsabilidade”, analisa André.

A decisão do STJ não significa que madrastas e padrastos passaram a ser obrigados a pagar pensão. Mas ela chama atenção para as consequências jurídicas de casamentos com comunhão de bens, e para o risco de tentar burlar obrigações legais usando terceiros.

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Mesmo que a madrasta não seja obrigada, por lei, a pagar pensão, a maneira como ela organiza sua vida financeira em casal pode gerar consequências inesperadas. Por isso, mais do que nunca, a orientação jurídica preventiva se torna altamente recomendável.

Angélica Zago

Angélica Zago

Carioca, nascida na Vila Kennedy, Zona Oeste do Rio de Janeiro. Bacharel em Comunicação Social, habilitação em Jornalismo pela Universidade UniCarioca. Atualmente é pós-graduanda pela mesma instituição. Apaixonada pelo carnaval, desde 2004 trabalha na cobertura jornalista deste segmento, além da atuação em empresas como: Rádio Roquette Pinto, Manchete, Portal SRZD, Revista Raça, Ong São Martinho, dentre outras.

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