O presidente Lula sancionou nesta segunda-feira (09) a lei que regulamenta os concursos no Brasil. O projeto de lei (PL 2.228/2022) sancionado sem vetos, prevê a possibilidade de o concurso ser realizado parcial ou totalmente a distância, de forma online. As mudanças valem para concursos federais, e para o online, devem ser feitas com acesso seguro e ambiente controlado.
Além disso, o PL prevê que as provas poderão ser aplicadas de três formas diferente. A de conhecimento, com prova escrita, e prova oral para conteúdos mais específicos; a de habilidades, que é o teste físico ou de esforço; e de competências, avaliação psicológica e psicotécnico.
As normas já tramitavam há mais de 20 anos, e a votação concluída no último mês. “O concurso poderá ser realizado total ou parcialmente a distância, de forma on-line ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro e em ambiente controlado“, diz o texto.
Além disso foi determinado que deve ser garantida a igualdade de acesso às ferramentas e dispositivos do ambiente virtual aos candidatos da prova.
Estados e municípios podem ou não adotar as novas regras, e não vão valer para concursos de juiz, para o Ministério Público e empresas públicas e de sociedades de economia mista.
As mudanças só entram em vigor daqui a quatro anos: no dia 1º de janeiro do quarto ano após a publicação oficial. Mas está prevista a possibilidade de ser antecipada, caso previsto no ato de autorização de abertura de cada concurso.
Leia também: Lula sanciona lei do novo Ensino Médio, mas veta mudanças no Enem