O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as medidas protetivas estabelecidas pela Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006 ), também valem para casais formados por homens e às mulheres travestis e transexuais. A decisão foi tomada na última sexta-feira (21), a partir de uma ação no protocolada no STF pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (Abrafh).
A associação denunciou a falta de proteção por parte da lei, em outras relações afetivas e composições familiares. Na decisão tomada em plenário virtual, os ministros afirmaram que houve “mor legislativa”, que significa que houve uma demora em aplicar esse direito.

O relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, votou a favor da inclusão da proteção dos casais formados por homens, mulheres travestis e transexuais pela lei, e os demais ministros do STF seguiram seu voto.
“Considerando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação“, diz Alexandre de Moraes, em seu voto.
O ministro ainda apontou que o Estado deve garantir “a proteção, no campo doméstico, a todos os tipos de entidades familiares”.
Já com relação às mulheres trans e travestis, Moraes afirma que a expressão “mulher”, presente na Lei, se refere tanto o sexo feminino como também o gênero feminino, e que “a conformação física externa é apenas uma, mas não a única das características definidoras do gênero”.
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