Na última terça-feira (09), o Senado Federal aprovou a Nova Lei Geral do Esporte (LGE) que prevê punições mais severas para casos de violência em estádios. Agora, quem cometer racismo, homofobia, sexismo e xenofobia nos estádios poderá receber uma multa que varia de R$500 a R$2 milhões, dependendo da gravidade do crime cometido.
Agora, o texto segue para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionar ou vetar. De acordo com a nova lei, os clubes também estão sujeitos à punição, assim como as torcidas organizadas, que caso pratiquem violência e discriminação ou acabem por invadir o campo, por exemplo, poderão ser banidas dos estádios por cinco anos.
O projeto também prevê que casos de corrupção privada no esporte serão punidos com pena de dois a quatro anos de prisão em caso de tentativa de obtenção de vantagem indevida, e uma regulamentação com relação ao salário dos atletas. Agora, a remuneração será feita em uma divisão, com 50% na CLT e 50% pagos nos direitos de imagem.
Além disso, na LGE (PL 1.825/2022) fica estabelecida a criação de um órgão batizado de “Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte)”, que será ligado ao Ministério do Esporte e ficará responsável por criar mecanismos para combater violência e discriminações.
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A nova lei reúne em um documento toda a legislação relacionada à área esportiva, como a Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003), a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438, de 2006) e a Lei da Bolsa Atleta (Lei 10.891, de 2004).