A lei foi promulgada pela Assembleia Legislativa do estado mineiro nesta terça (20)
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promulgou a Lei nº 25.726, de 2026, que garante a reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos no estado. A norma foi publicada na última terça-feira (20) no Diário Legislativo.
A nova lei determina que, no mínimo, 20% das vagas para cargos efetivos e empregos públicos sejam reservadas para pessoas negras. A medida vale para a administração pública estadual, fundações públicas, sociedades de economia mista controladas pelo Estado e também para os Poderes Legislativo e Judiciário de Minas Gerais. Os critérios seguem a classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Pessoas negras que se autodeclararem no momento da inscrição poderão concorrer tanto às vagas reservadas quanto às de ampla concorrência, de acordo com a pontuação obtida no concurso. Quem for aprovado dentro do número de vagas da ampla concorrência não ocupará as vagas destinadas às cotas.

Caso um candidato negro aprovado por meio das vagas reservadas desista, a vaga será ocupada pelo próximo candidato negro melhor classificado. Se não houver número suficiente de pessoas negras aprovadas para preencher as cotas, as vagas restantes serão destinadas à ampla concorrência, respeitando a ordem de classificação.
Em situações de empate entre candidatos às vagas reservadas, serão aplicados os mesmos critérios de desempate previstos no edital para a ampla concorrência. A nomeação seguirá regras de alternância e proporcionalidade, considerando o total de vagas e as reservas previstas tanto para pessoas negras quanto para pessoas com deficiência.
Autodeclaração
A autodeclaração racial do candidato será presumida como verdadeira, mas passará por um processo de heteroidentificação, feito por uma comissão criada para esse fim. Em casos de dúvida sobre o fenótipo, prevalecerá a autodeclaração do candidato.
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Se for comprovada declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso. Caso já tenha sido nomeado, a admissão poderá ser anulada após processo administrativo, com direito à ampla defesa, além de outras sanções previstas em lei.
Os editais dos concursos deverão informar de forma clara como será realizado o procedimento de heteroidentificação.
A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 438/2019, apresentado pelas deputadas Andréia de Jesus, Beatriz Cerqueira e Leninha, todas do PT. A proposta foi aprovada em definitivo pela Assembleia em dezembro de 2025.










