Lei de cotas determina no mínimo 20% das vagas para negros em concursos públicos em Minas Gerais

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A lei foi promulgada pela Assembleia Legislativa do estado mineiro nesta terça (20)

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promulgou a Lei nº 25.726, de 2026, que garante a reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos no estado. A norma foi publicada na última terça-feira (20) no Diário Legislativo.

A nova lei determina que, no mínimo, 20% das vagas para cargos efetivos e empregos públicos sejam reservadas para pessoas negras. A medida vale para a administração pública estadual, fundações públicas, sociedades de economia mista controladas pelo Estado e também para os Poderes Legislativo e Judiciário de Minas Gerais. Os critérios seguem a classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Pessoas negras que se autodeclararem no momento da inscrição poderão concorrer tanto às vagas reservadas quanto às de ampla concorrência, de acordo com a pontuação obtida no concurso. Quem for aprovado dentro do número de vagas da ampla concorrência não ocupará as vagas destinadas às cotas.

Lei determina 20% das vagas em concursos públicos de Minas Gerais

Caso um candidato negro aprovado por meio das vagas reservadas desista, a vaga será ocupada pelo próximo candidato negro melhor classificado. Se não houver número suficiente de pessoas negras aprovadas para preencher as cotas, as vagas restantes serão destinadas à ampla concorrência, respeitando a ordem de classificação.

Em situações de empate entre candidatos às vagas reservadas, serão aplicados os mesmos critérios de desempate previstos no edital para a ampla concorrência. A nomeação seguirá regras de alternância e proporcionalidade, considerando o total de vagas e as reservas previstas tanto para pessoas negras quanto para pessoas com deficiência.

Autodeclaração

A autodeclaração racial do candidato será presumida como verdadeira, mas passará por um processo de heteroidentificação, feito por uma comissão criada para esse fim. Em casos de dúvida sobre o fenótipo, prevalecerá a autodeclaração do candidato.

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Se for comprovada declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso. Caso já tenha sido nomeado, a admissão poderá ser anulada após processo administrativo, com direito à ampla defesa, além de outras sanções previstas em lei.

Os editais dos concursos deverão informar de forma clara como será realizado o procedimento de heteroidentificação.

A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 438/2019, apresentado pelas deputadas Andréia de Jesus, Beatriz Cerqueira e Leninha, todas do PT. A proposta foi aprovada em definitivo pela Assembleia em dezembro de 2025.

Layla Silva

Layla Silva

Layla Silva é jornalista e mineira que vive no Rio de Janeiro. Experiência como podcaster, produtora de conteúdo e redação. Acredita no papel fundamental da mídia na desconstrução de estereótipos estruturais.

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