Lei autoriza pagamento retroativo de direitos suspensos na pandemia

lula-centrais-sindicais2_mcamgo_abr_180120231818-8.webp

Lei foi publicada na terça-feira (13) e estabelece pagamentos relacionados ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021

O presidente Lula sancionou uma lei que autoriza o pagamento retroativo de benefícios salariais a servidores públicos que ficaram congelados durante a pandemia da covid-19. A medida vale para trabalhadores da União, estados, Distrito Federal e municípios. Decisão foi publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União.

Esses benefícios incluem adicionais por tempo de serviço, como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, direitos que normalmente são conquistados conforme os anos de trabalho, mas que tiveram sua contagem suspensa entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, período mais crítico da pandemia.

Lula sanciona lei que permite pagamento retroativo de direitos suspensos na pandemia para servidores

Na época, uma lei aprovada em 2020 proibiu reajustes e a contagem desse tempo como forma de conter gastos públicos diante da crise sanitária e econômica. O problema é que, mesmo com salários congelados, milhões de servidores continuaram trabalhando, muitas vezes em condições difíceis, sem poder avançar nesses direitos. O que a nova lei faz agora é permitir que esse tempo volte a ser considerado e que os valores correspondentes possam ser pagos retroativamente, mas isso não significa significa pagamento automático.

“Durante o período do regime emergencial, a legislação impediu a concessão dessas vantagens e a contagem do tempo necessário para adquiri-las, como forma de controlar os gastos públicos. Com o fim do estado de emergência sanitária, a proposta busca corrigir os impactos dessas restrições e devolver aos entes federativos a autonomia para decidir sobre o tema”, explica o comunicado divulgado pelo Palácio do Planalto

Ainda segundo o Palácio do Planalto, a lei não cria novas despesas obrigatórias e não obriga pagamentos imediatos. Qualquer recomposição salarial dependerá de estudo de impacto financeiro e da situação fiscal de cada ente federativo “Qualquer recomposição fica condicionada à disponibilidade de recursos no orçamento, à estimativa de impacto financeiro e à autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias”.

Leia também: Estudo confirma que perda de olfato pela covid pode durar anos

A lei impede que um ente transfira o custo para outro. Ou seja, a União não pode repassar essa conta para estados ou municípios, preservando a responsabilidade fiscal.

Como sei se tenho direito

Como dito pelo Palácio do Planalto, fica a cargo de cada estado, município ou a União a realização do pagamento ou não. Por isso se você se encaixa no direito ao pagamento retroativo, sendo:

  • servidor público ou empregado público (CLT) da
    União, estados, DF ou municípios;
  • trabalhou entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021;
  • teria direito a benefícios por tempo de serviço nesse período, como
    anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte ou licença-prêmio;
  • atuou em um ente federativo que decretou estado de calamidade pública na pandemia.

Acompanhe a decisão do seu governo, que precisava agora aprovar uma lei própria autorizando o pagamento. Sem essa lei local, não há pagamento.

Layla Silva

Layla Silva

Layla Silva é jornalista e mineira que vive no Rio de Janeiro. Experiência como podcaster, produtora de conteúdo e redação. Acredita no papel fundamental da mídia na desconstrução de estereótipos estruturais.

Deixe uma resposta

scroll to top