Lei foi publicada na terça-feira (13) e estabelece pagamentos relacionados ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021
O presidente Lula sancionou uma lei que autoriza o pagamento retroativo de benefícios salariais a servidores públicos que ficaram congelados durante a pandemia da covid-19. A medida vale para trabalhadores da União, estados, Distrito Federal e municípios. Decisão foi publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União.
Esses benefícios incluem adicionais por tempo de serviço, como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, direitos que normalmente são conquistados conforme os anos de trabalho, mas que tiveram sua contagem suspensa entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, período mais crítico da pandemia.

Na época, uma lei aprovada em 2020 proibiu reajustes e a contagem desse tempo como forma de conter gastos públicos diante da crise sanitária e econômica. O problema é que, mesmo com salários congelados, milhões de servidores continuaram trabalhando, muitas vezes em condições difíceis, sem poder avançar nesses direitos. O que a nova lei faz agora é permitir que esse tempo volte a ser considerado e que os valores correspondentes possam ser pagos retroativamente, mas isso não significa significa pagamento automático.
“Durante o período do regime emergencial, a legislação impediu a concessão dessas vantagens e a contagem do tempo necessário para adquiri-las, como forma de controlar os gastos públicos. Com o fim do estado de emergência sanitária, a proposta busca corrigir os impactos dessas restrições e devolver aos entes federativos a autonomia para decidir sobre o tema”, explica o comunicado divulgado pelo Palácio do Planalto
Ainda segundo o Palácio do Planalto, a lei não cria novas despesas obrigatórias e não obriga pagamentos imediatos. Qualquer recomposição salarial dependerá de estudo de impacto financeiro e da situação fiscal de cada ente federativo “Qualquer recomposição fica condicionada à disponibilidade de recursos no orçamento, à estimativa de impacto financeiro e à autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias”.
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A lei impede que um ente transfira o custo para outro. Ou seja, a União não pode repassar essa conta para estados ou municípios, preservando a responsabilidade fiscal.
Como sei se tenho direito
Como dito pelo Palácio do Planalto, fica a cargo de cada estado, município ou a União a realização do pagamento ou não. Por isso se você se encaixa no direito ao pagamento retroativo, sendo:
- servidor público ou empregado público (CLT) da
União, estados, DF ou municípios; - trabalhou entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021;
- teria direito a benefícios por tempo de serviço nesse período, como
anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte ou licença-prêmio; - atuou em um ente federativo que decretou estado de calamidade pública na pandemia.
Acompanhe a decisão do seu governo, que precisava agora aprovar uma lei própria autorizando o pagamento. Sem essa lei local, não há pagamento.










