A Receita Federal liberou, na manhã desta quinta-feira (9), o aplicativo para efetuar a Declaração do Imposto de Renda (DIR). O programa “Meu Imposto de Renda” está disponível para download em sistemas iOS e Android.
O período para declarar o IR só começa daqui a 6 dias, na próxima quarta-feira (15), mas o Órgão informou que o lançamento prévio da plataforma vem com o objetivo de “facilitar a organização dos contribuintes” e “evitar congestionamentos”.
De acordo com o cronograma estabelecido pela Receita Federal, os meios de apresentação da Declaração de Imposto de Renda 2023 (ano-base 2022), estarão disponíveis para preenchimento das Declarações até o dia 31 deste mês. A Instituição recomenda, ainda, que os documentos necessários sejam separados para adiantar o processo.
A Receita também informou que o recurso de pré-preenchimento pode facilitar o processo de 25% dos contribuintes. As pessoas que realizaram a declaração no ano passado, terão parte dos dados preenchidos automaticamente no site do Programa. Ao todo, espera-se que haja entre 38,5 e 39,5 milhões de recadastramentos.
Meu Imposto de Renda 2023
Na loja de aplicativos (Google Play ou App Store), o programa é encontrado pelo título “Meu Imposto de Renda”. Os principais serviços disponibilizados pelo App são: preenchimento e entrega da documentação do IR, recebimento de alertas, informações sobre a situação do documento e explicação de dúvidas.
Além do App, o PGD também está disponível no modo on-line. As pessoas que não baixarem o aplicativo, portanto, têm a opção de apresentarem toda a documentação referente ao ano-base 2022 pelo e-CAC, acessando o site da Receita Federal
Para realizar o preenchimento do IR, é preciso ter cadastro na conta digital do Governo Federal.
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Quem deve declarar Imposto de Renda
Segundo a Receita Federal, quase 40 milhões de pessoas devem realizar a Declaração de Imposto de Renda neste ano. Os contribuintes devem:
- Ser cidadão residente no Brasil;
- Ter rendimento anual de no mínimo R$28.559,70 (média de R$2.380 ao mês);
- Que teve rendimento anual isento de tributos totalizando R$40 mil;
- Que obteve lucro a partir de vendas (ganho de capital na alienação de bens);
- Pessoas que, até 31 de dezembro, tinham posse sobre terras avaliadas acima de R$300 mil;
- Pessoas que arrecadaram valor acima de R$40 mil somente em bolsas de valores e assemelhados;
- Cidadãos rurais que exerceram atividades onde a renda bruta captada se deu a partir de R$142.798,50.
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